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Aprovados em concurso da Guarda Municipal lutam por convocação junto à PJF

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Cerca de dez anos após a nomeação de 147 servidores para a Guarda Municipal, excedentes do concurso público realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) reivindicam novas convocações à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH). Publicado ainda em dezembro de 2006 — três meses após a criação da Guarda Municipal —, o edital do concurso indicava o contingente de 150 vagas para estruturar a categoria recém-criada, com carga horária de 44 horas semanais.

Após o início da divulgação dos resultados em agosto de 2007, a SARH convocou, por meio de cinco chamadas de reclassificação, entre março e maio de 2008, os candidatos aprovados para serem nomeados aos postos da Guarda. Entretanto, em novembro do mesmo ano, o então prefeito de Juiz de Fora, José Eduardo Araújo (PR), nomeou apenas 147 servidores; destes, 15, posteriormente, pediram exoneração e três não tomaram posse. Com isso, a Administração Pública preencheu somente 129 das 150 vagas determinadas em edital.

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Agora, passados esses anos, os candidatos, depois de terem travado um embate na Justiça com o Município, lutam para que a Prefeitura cumpra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu até outubro deste ano para que os excedentes sejam chamados. A posição é ancorada em entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de setembro de 2008, de que “se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado.”

“Nós fomos aprovados no concurso da Guarda Municipal. A gente ficou em excedente à época, mas surgiram as vagas ao longo do processo de nomeação, e eles não nos chamaram”, conta um dos candidatos do concurso público, que preferiu não se identificar. Em fevereiro de 2012, o Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu) ajuizou uma ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, solicitando a convocação do número de servidores necessários para o preenchimento das 150 vagas. Apesar da sentença do juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro considerar improcedente o pedido, o sindicato recorreu em segunda instância e os desembargadores Áurea Brasil e Moacyr Lobato aceitaram o recurso impetrado.

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Conforme o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi, a PJF não entendia que deveria convocar excedentes. “Nós ajuizamos a ação porque não havia diálogo. Em momento nenhum teve entendimento político. Por isso, nós tivemos que ir para a Justiça; ganhamos, agora ela (PJF) tem que chamar os excedentes. A Prefeitura tem um prazo, só que ela está sem fazer nada, inerte. Não chamou ainda, não fez a convocação, não fez o chamamento.”

“O TJMG deu provimento ao nosso recurso determinando a nomeação dos candidatos dentro do número de vagas do edital”, explica a advogada do Sinserpu, Elisângela Márcia do Nascimento. “Todos os candidatos que estavam dentro do número de vagas foram chamados pela Prefeitura. São 150. Mas antes de vencer o prazo de validade do concurso, as pessoas pediram exoneração dos cargos. Até quando eu entrei com a ação, havia 21 cargos vagos.” Como o concurso foi homologado em julho de 2008, sua validade estende-se até julho de 2012, uma vez que os concursos públicos têm legitimidade de até dois anos, prorrogáveis, somente uma vez, por igual período.

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Execução do acórdão

Publicado pelo TJMG em outubro de 2016, o acórdão condena o Município de Juiz de Fora a “nomear os aprovados no concurso público (…) para o cargo de Guarda Municipal, dentro do número remanescente previsto no edital, sob pena de multa diária”. Ainda conforme a decisão dos desembargadores, a PJF deverá nomear, no mínimo, 21 candidatos. Além das vacâncias existentes até o ajuizamento da ação, o acórdão, portanto, prevê a possibilidade de mais desocupações dentre os servidores inicialmente nomeados pela Administração Pública.

Como alternativa à indefinição do Município, o candidato contactado pela Tribuna trabalhou como funcionário público e desempenhou atividades autônomas ao longo dos últimos anos; outros, na mesma situação, encontraram saídas no setor de comércio. “A Prefeitura diz que vai chamar, cumprir o prazo, etc., mas isso nós já ouvimos desde que a ação foi transitada em julgado. A nossa vida parou. Estamos esperando a convocação, e ela não acontece. Já não existe mais processo há um ano. Eles vêm sistematicamente protelando. A gente só queria ver se encontrava uma solução para poder terminar com isso”, salienta o candidato excedente. Face à inatividade da PJF, o Sinserpu, em novembro de 2017, solicitou a execução do acórdão, e o TJMG determinou o cumprimento da convocação dos cargos remanescentes em até seis meses — até 5 de outubro, já que o Município foi intimado em 5 de abril último.

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Em contato com a Tribuna, a assessoria de comunicação da SARH informou que a PJF “está adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento da determinação judicial”. Na última reunião entre o Sinserpu e a Administração, segundo Romanazzi, “alegaram que a convocação estava pela compra de munições para a Polícia Militar aplicar o curso preparatório”. Entretanto, o presidente do Sinserpu pontua que o Município “poderia estar fazendo o chamamento há muito mais tempo, porque não sabe quantas pessoas vão se apresentar, se vai atingir o número de vacâncias. Eu acho que ela não vai conseguir cumprir esse prazo.”

Em caso de convocação, os candidatos devem passar pelo Curso de Formação de Guardas Municipais — previsto em edital e de caráter eliminatório. Durante este período, os candidatos não têm nenhum vínculo com o Município, embora recebam 50% do valor do vencimento inicial da categoria a título de bolsa de estudo. Conforme a assessoria da SARH, à época das exonerações, como a frequência mínima necessária aos candidatos era de 75%, “com o curso já em sua fase final, não haveria possibilidades de novos candidatos ingressarem na etapa e serem aprovados”.

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