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Novos benefícios e programas sociais já estão em vigor em JF

sede da PJF em Juiz de Fora

Prédio sede da Prefeitura de Juiz de Fora

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Já está em vigor nova legislação municipal que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais da política pública de assistência social em Juiz de Fora. A norma é oriunda de projeto de lei do próprio Poder Executivo e foi sancionada na quarta-feira, dia 13. O texto também institui o Serviço Socioassistencial Família Acolhedora e o Programa Família Extensa. Na prática, as novas regras permitirão o pagamento de benefícios eventuais que têm por objetivo atender indivíduos e famílias que enfrentam situações provisórias de vulnerabilidade, com advento de riscos, privação de bens e de segurança material, além de agravos sociais. Os benefícios são previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de abrangência nacional.

Ao assinar a sanção da nova lei, a prefeita Margarida Salomão classificou a regulamentação como um grande passo para a cidade. “Vivemos o tempo em que mais se cortam recursos para a Assistência Social, justamente no momento em que esse orçamento é mais necessário. Juiz de Fora, para nossa alegria, vive momento oposto”, afirmou, em post publicado em suas redes sociais.

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A prefeita ainda pontuou que tais benefícios sociais vão alcançar a população em vulnerabilidade social. “São auxílios essenciais em momentos cruciais, como em um nascimento, em circunstância de morte, ou mesmo quando em calamidade pública. Criamos também o programa Família Extensa, amparando crianças em situação de vulnerabilidade junto a familiares e pessoas próximas”, disse.

Entre os benefícios previstos pela nova lei municipal estão o auxílio-natalidade, o auxílio por morte, o auxílio por situação de vulnerabilidade temporária e o auxílio em situações de desastres e/ou calamidade pública. A legislação ainda define o pagamento de bolsas no âmbito dos programas Família Acolhedora e Família Extensa. Os valores dos benefícios, todavia, não foram definidos pelo texto e serão estabelecidos em um futuro decreto regulamentar a ser editado pela Prefeitura.

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A PJF pontua que a porta de entrada para acesso aos Benefícios Eventuais é Centro de Referência de Assistência Social (Cras), onde a família ou indivíduo deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por atendimento com profissional da assistência social. Segundo o texto da nova lei, os valores dos benefícios serão definidos por decreto regulamentador do Poder Executivo.

Família Acolhedora

No âmbito do Serviço Socioassistencial Família Acolhedora, objetivo do programa é propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, que estejam afastados do convívio familiar por medida protetiva, em função do abandono ou da impossibilidade temporária de suas famílias ou responsáveis em cumprir suas funções de cuidadores e protetores. O apoio será colocado como uma alternativa até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

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Neste sentido, a lei autoriza o Município a conceder às famílias participantes do programa bolsa-auxílio mensal, durante o período de vigência do acolhimento. Para o recebimento da bolsa, há a exigência de que a família em questão resida em Juiz de Fora, entre outros pré-requisitos. A seleção das famílias inscritas ocorrerá através de estudo psicossocial. Os núcleos familiares selecionados receberão acompanhamento e preparação contínuos.

Família Extensa

O Programa Família Extensa ou Ampliada visa prevenir o acolhimento ou a permanência prolongada em serviço de acolhimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas. O programa abrangerá, também, os jovens em hipossuficiência financeira inseridos em serviços de acolhimento institucional que alcançaram a maioridade sem perspectiva de reintegração familiar, para que possam ter condições mínimas de sobrevivência. O objetivo é o não rompimento dos vínculos familiares e sociais e a não institucionalização. Para fomentar a iniciativa, o projeto de lei autoriza a PJF a conceder bolsa-auxílio ao membro responsável da família extensa ou ampliada e ao jovem em hipossuficiência financeira.

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Outros auxílios

A lei também institui os Benefícios Eventuais da política pública da assistência social, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei Federal n° 8.742/1993. Os benefícios constituem provisões de caráter suplementar e provisório, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de vulnerabilidade temporária, emergência e calamidade pública. Assim, estão instituídos no Município os benefícios eventuais de auxílio-natalidade, auxílio por morte, auxílio por situação de vulnerabilidade temporária e auxílio em situações de emergência ou calamidade pública.

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