A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e representantes de médicos que atuam nas unidades de atenção básica de saúde (UBS) do Município se reúnem na tarde desta quinta-feira (20) para debater a reivindicação da categoria que pleiteia a edição de uma nova legislação para a revisão de suas carreiras. Entre outros pontos, os profissionais apontam que, a despeito de exercerem uma jornada de 40 horas semanais, ao aposentar, recebem um benefício correspondente a 20 horas/semana. Eles ainda alegam ser a única carreira a não receber o adicional relacionado ao Programa Saúde de Família.
As discussões sobre a adequação já haviam chegado à Câmara. Em setembro deste ano, o vereador Antônio Aguiar (União) chegou a apresentar um projeto de lei que “dispõe sobre a composição da remuneração dos médicos de 40 horas que atuam na rede de atenção básica”. A tramitação do texto, contudo, está em apreciação após a Diretoria da Câmara apontar possível vício de iniciativa da proposta, que caberia exclusivamente ao Poder Executivo.
Assim, vereadores e representantes de médicos e da Prefeitura de Juiz de Fora articularam a reunião desta quinta-feira para debater a possibilidade de que um projeto de lei seja formatado pelo próprio Município, a partir de uma mensagem a ser encaminhada ao Poder Legislativo, tratando da carreira destes médicos. À Tribuna, a PJF admite a possibilidade de readequações.
“A reivindicação da integralização da jornada de 40 horas pelos profissionais médicos da atenção básica já foi apresentada à Administração através do sindicato da categoria e o Município reconhece a importância e a pertinência do pleito. A PJF tem trabalhado em uma proposta de reconfiguração da força de trabalho no âmbito do Município, de forma que o pleito apresentado pelos médicos já está sendo considerado no conjunto destas adequações”, afirma a Prefeitura em nota.
Segundo a PJF, a rede pública municipal possui, atualmente, 107 médicos que atuam nas unidades de atenção básica de saúde, além de outros 22 em processo de admissão. A remuneração destes profissionais é de R$ 14.547,82, a qual é composta pelo vencimento, pelo adicional de extensão, gratificação de dedicação e pelo adicional de resultado.
Projeto de lei
O projeto de lei apresentado pelo vereador Antônio Aguiar defende que, “para fins de aposentadoria do profissional médico de 40 horas que atua na rede de atenção básica do município será considerada a remuneração em sua totalidade”. Segundo o texto, a remuneração dos profissionais “é constituída pelo salário-base, nos termos da legislação vigente; pelo adicional de extensão de jornada correspondente ao referido salário base; e, pela gratificação de dedicação exclusiva. Desta forma, os demais adicionais recebidos pelo médico serão devidos apenas enquanto o profissional estiver no exercício da atividade, “sem qualquer incidência em sua aposentadoria”.
A tramitação do texto, porém, passa por apreciação preliminar em plenário, que vai deliberar sobre sua sequência ou não após parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação apontar inconstitucionalidade da proposição. Neste caso, o posicionamento se embasou em entendimento de que matérias que disciplinam a composição da remuneração e da remuneração para fins de aposentadoria do funcionalismo público são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. A situação pode ser questionada caso a PJF opte pela apresentação de um projeto de lei de sua autoria, de forma a atender ao pleito dos médicos.