O veto total do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) ao projeto de lei que regulamenta a prática de assistência religiosa em hospitais, clínicas, ambulatórios, lares de idosos e casas de recuperação da rede pública de Juiz de Fora. A decisão foi construída durante discussão no plenário do Palácio Barbosa Lima durante a reunião nesta terça-feira (19) na Câmara. Na ocasião, a vereadora Ana Rossigonili (PMDB), autora da proposição, se comprometeu publicamente a, no futuro, realizar adendo à matéria de forma a retirar a obrigatoriedade de instituições federais, como o Hospital Militar e o Hospital Universitário.
Um dos argumentos utilizados pelo Executivo para a negativa à proposição foi o entendimento de que o texto extrapola os limites traçados pela Constituição Federal, ampliando o direito e garantia de assistência religiosa a estabelecimentos que não se inserem no conceito e definição de entidade civil e militar de internação coletiva. O veto foi derrubado por unanimidade, com o líder do Governo, o vereador José Márcio (Garotinho, PV), elogiando o viés democrático construído pelos parlamentares durante a discussão no plenário.
Agora, o texto deve ser promulgado pelo próprio Poder Legislativo, quando terá força de legislação municipal. O texto visa a garantir aos líderes religiosos acesso às instituições de saúde, mediante apresentação de credencial acompanhada de carteira de identidade com foto. O paciente pode negar o recebimento de assistência religiosa e informar tal opção no momento do preenchimento de seu prontuário. O texto também define que as congregações religiosas interessadas em prestar a assistência prevista na proposição deverão ser cadastradas junto ao Poder Executivo.
Para efeitos de legislação, o texto de Ana Rossignoli classifica como “assistência religiosa” ações de caráter voluntário, espontâneas e não remuneradas. Assim, a prática não deve implicar em vínculos empregatícios, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Os horários em que as assistências são permitidas também são abordados pelo projeto de lei. Assim, as visitas às instituições de saúde poderão ocorrer a qualquer momento, quando o pedido partir do paciente ou de seu responsável legal. Quando feita por iniciativa própria dos líderes religiosos, só poderão ser realizadas entre 8h e 22h.