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Prefeitura de Juiz de Fora quer transformar Demlurb em empresa estatal

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Já está na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que pretende criar uma Política Municipal de Saneamento Básico. Entre outros pontos, a proposição pode transformar o atual Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) em uma empresa estatal, a Companhia Estatal de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos (Celurb). O texto assegura que os atuais servidores lotados no Demlurb terão seus direitos assegurados caso a proposta seja aprovada. O texto iniciou tramitação no Poder Legislativo na última quarta-feira (14).

Ainda dependendo de aval dos vereadores, a previsão é de que a nova empresa estatal seja criada com um capital social de R$ 1,01 milhão. Destes, R$ 1 milhão serão aportados pelo Município, a partir da incorporação dos bens do Demlurb, com base em valores estimados. Os outros R$ 10 mil serão investidos, em dinheiro, pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), associação expressamente autorizada pelo projeto de lei.

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Como receita, a Celurb terá sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança de tarifa de manejo de resíduos sólidos (TMRS), a ser definida por agência reguladora. Outras fontes de recurso, conforme o projeto de lei, poderão advir de instrumentos jurídicos celebrados com a Administração Municipal para o serviço de varrição e limpeza urbana; e também de “demais receitas próprias”, afirma o projeto de lei.

“A Companhia Estatal de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos foi concebida sob critérios de viabilidade socioeconômica e técnico-operacional, com foco na expansão e no aprimoramento da qualidade dos serviços prestados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”, afirma a Prefeitura de Juiz de Fora, na mensagem encaminhada à Câmara juntamente com o projeto de lei.

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Entidade autárquica foi criada em 1978 com a finalidade de promover a coleta de resíduos em JF, com personalidade jurídica e patrimônio próprio (Foto: Jéssica Pereira)

32 anos

Criado por legislação municipal de 28 de novembro de 1978, o Demlurb é uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Assim, o departamento possui autonomia técnica e financeira. O órgão tem por finalidade promover a coleta, transporte e depósito de lixo, além de tratar e transformar o lixo; e varrer, limpar e conservar os logradouros públicos, inclusive com a capina, sendo responsável pela execução da política municipal de limpeza urbana.

Companhia prestará serviços de coleta e destinação de lixo

Dessa forma, a Celurb resulta da transformação do Demlurb em empresa pública. A estatal ficará responsável por desempenhar atividades de coleta, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Também será atribuição da companhia municipal a triagem, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

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Entre outras atribuições que ficarão a cargo da companhia estão: varrição de logradouros públicos, limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, além de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como da coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades.

O projeto ainda faculta à Celurb a prestação de serviços, mediante ajustes específicos, para outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado. Por fim, o capítulo do projeto de lei que trata da criação da Celurb define que “o resíduo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços, cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do Poder Executivo municipal, ser considerado resíduo sólido urbano”.

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Elaboração de plano municipal ficará a cargo da Prefeitura

O projeto de lei que institui a política municipal de saneamento básico aponta que será papel da Prefeitura de Juiz de Fora elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e suas revisões. Neste planejamento, ficarão estabelecidas metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, “a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão”.

“O objetivo central do projeto é propiciar que o direito constitucional fundamental de acesso universal ao saneamento básico, em todas as suas dimensões, considerado direito humano fundamental pelas Nações Unidas, se torne concretizado com a convergência de esforços da gestão interfederativa, da participação social, do emprego do conhecimento científico-tecnológico e da governança responsável dos setores que prestam serviços de saneamento básico no Município”, pontua a PJF.

O planejamento ainda deve indicar metas diversas como, por exemplo, estabelecer a entidade responsável pela regulação, fiscalização e os parâmetros a serem adotados para a garantia do atendimento essencial à saúde pública. O dispositivo também definirá, por exemplo, direitos e os deveres dos usuários e os mecanismos e os procedimentos de controle social.

Marco legal

Cabe lembrar que em fevereiro de 2014, ainda no primeiro mandato do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB), o município sancionou o atual Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora (PSB/JF), que, entre outros pontos, sugeriu a criação de uma taxa específica para o serviço de drenagem urbana no município. Até então, a medida ainda não saiu do papel.

Na mensagem enviada agora para a Câmara, a PJF ressalta que a nova proposta se dá em razão do novo marco legal federal sobre saneamento básico, implementado pela Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020. Entre outros pontos, a legislação federal determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverão ser revisados, no máximo, a cada dez anos.

Se proposta for aprovada, o Demlurb será transformado na Companhia Estatal de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos (Celurb), cuja sustentabilidade será assegurada por cobrança de tarifa de manejo de resíduos sólidos. Previsão é de aporte de R$ 1 milhão por parte do Município (Foto: Jéssica Pereira)

Planejamento municipal será financiado por fundo próprio

O projeto de lei encaminhado à Câmara sugere ainda a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico. A medida terá por função custear, de forma isolada ou complementar, ações, projetos e planos contemplados no Plano Municipal de Saneamento Básico. A gestão do fundo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras (SO), em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab).

O fundo trata como fonte de receitas itens como percentual do faturamento de serviços de saneamento, desde que autorizado por agência reguladora; recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; transferências de outros fundos do Município, do Estado e da União; e rendas provenientes das aplicações de seus recursos.

Vedações

O texto legal veda utilização do fundo para pagamento de despesas referentes a gastos com dívidas e cobertura de déficits financeiros da Administração Municipal; e gastos operacionais com custeio de folha de pessoal da Administração Municipal. Conforme o projeto de lei, para atender a instituição do Fundo Municipal de Saneamento, o Poder Executivo utilizará créditos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto, todavia, não aponta os valores a serem aportados.

Conselho terá 13 integrantes, com representação do Poder Público e da sociedade civil

A proposição da Prefeitura de Juiz de Fora ainda cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab). O órgão funcionará como um colegiado deliberativo, consultivo e normativo, “para atuar no controle social do Sistema Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades das instâncias dos poderes executivo e legislativo municipais”. As atribuições e regras do Comsab serão definidas por decreto.

O conselho será formado por 13 integrantes titulares, com seus respectivos suplentes. Os mandatos terão duração de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva. A divisão se dará da seguinte maneira: serão seis representantes do Poder Executivo municipal; um de entidade empresarial; um de representante de entidade dos trabalhadores; dois representantes de associação de bairro, indicado pela União de Bairros e Distritos de Juiz de Fora (Unijuf); um do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/JF); um do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/JF); e um representante de universidade/ou unidade de ensino superior de Juiz de Fora.

A presidência do Conselho será exercida por representante do Poder Executivo municipal, com mandato de dois anos, com alternância entre seus membros. Os indicados pelo Município no Comsab serão de livre nomeação, por parte do ocupante do cargo de prefeito, e ficarão responsáveis por viabilizar o suporte técnico e administrativo ao Conselho.

Projeto define a realização de conferência periódica

A PJF ainda sinaliza a realização de Conferência Municipal de Saneamento Básico. O espaço será um fórum voltado ao debate aberto com a sociedade civil e acontecerá por decisão e convocação do Comsab. Assim, o encontro poderá reunir vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saneamento no Município e propor ajustes na Política Municipal de Saneamento Básico.

“A Conferência Municipal de Saneamento Básico deverá se reunir preferencialmente antes da elaboração do Plano Plurianual e quando da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico ou outra ocasião em que se fizer necessária e de interesse da Política de Saneamento Básico”, diz o projeto de lei.

Metas e objetivos deverão ser revistos a cada dez anos

Com a proposição, a Prefeitura define que a prestação de serviços públicos de saneamento básico em Juiz de Fora deverá seguir o Plano Municipal de Saneamento Básico, que, entre outros pontos, deverá apresentar um diagnóstico da atividade no município e de seus impactos nas condições de vida, “utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos”.

O plano também deverá definir, por exemplo, deficiências detectadas; objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização dos serviços; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas. Assim, o Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser revisto periodicamente, em prazo não superior a dez anos.

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