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Novo decreto restringe ainda mais o funcionamento de comércio

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Movimento foi discreto no Centro de Juiz de Fora na manhã desta quinta (Foto: Leonardo Costa)

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na noite desta quinta-feira (19), um novo decreto com medidas ainda mais restritivas das ações de enfrentamento ao avanço do coronavírus na cidade. Este será o terceiro dispositivo editado desde a última segunda-feira. Como novidades, o novo decreto traz a proibição para novas atividades privadas, além de shoppings center e centros comerciais. As novas regras atingem o comércio em geral e veda o funcionamento de “galerias, lojas, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética”. Nestes casos será admitido apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery) nas situações em que estes forem possíveis. Também fica proibido o funcionamento de clubes sociais de serviço e lazer no município.

Sobre o comércio em geral, há exceções em alguns casos e poderão funcionar estabelecimentos tidos como essenciais como farmácias e drogarias; mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, lojas de conveniências e de produtos para animais; clínicas de saúde e laboratórios; açougues, peixarias e padarias; clínicas veterinárias; lojas especializadas em produtos de saúde, higiene, materiais de limpeza; postos de gasolina e distribuidores de gás de cozinha; lotéricas e bancos; e funerárias. No caso destes estabelecimentos, devem ser adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.

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Ficam reforçadas as proibições dos funcionamentos de academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; casas noturnas; casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates; danceterias; salões de dança; bares e similares; casas de festas e eventos; cinemas e teatros; e parques de diversão e parques temáticos. No caso de restaurantes e lanchonetes, estes poderão funcionar se, na organização de suas mesas, for observada a distância mínima de dois metros entre elas, bem como medidas de higiene recomendadas pelos órgãos de saúde. O decreto determina ainda que seja dada preferência à entrega a domicílio (delivery).

Ainda de acordo com o novo decreto, os estabelecimentos que continuarem em funcionamento deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e trabalhadores e promover a divulgação de informações oficiais sobre prevenção à doença. As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção destes espaços poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.

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O novo decreto ainda detalha as situações em que os servidores municipais poderão trabalhar de suas casa, no chamado home office. Segundo o texto do dispositivo, poderão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais. Mesma situação vale para imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação; e gestantes.

Também é readequado o artigo que considera abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19. Nestes casos, os infratores, segundo o decreto, os infratores estarão sujeitos “às penalidades previstas em ambos os normativos, competindo tal fiscalização, no âmbito local, ao Procon/JF (Agência de proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora”.

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Restrições já haviam atingido serviços públicos

O novo dispositivo vai reforçar também a proibição de realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas. Assim estão vedadas a incidência de eventos desportivos, cultos religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins.

Medidas similares já haviam sido propostas em decretos anteriores, que definiram a suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino e do atendimento nas creches municipais; e as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, incluindo crianças, adolescentes e idosos, desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil em parceira com a Prefeitura e do Curso Preparatório para Concursos.

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Também já haviam sido suspensas as atividades da Praça CEU e do Museu Mariano Procópio (Mapro) e os eventos esportivos de responsabilidade ou organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer. Da mesma forma, já estavam cancelados os eventos da administração pública com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, conferência, seminário, workshop, curso e treinamento e vedou o funcionamento dos parques municipais.

Prefeito pede que juiz-foranos fiquem em casa

Antes da definição da PJF pela edição do terceiro dispositivo, o prefeito Antônio Almas (PSDB) garantiu, na manhã desta quinta, em entrevista ao Pequeno Expediente da Rádio CBN Juiz de Fora, que a Prefeitura está vigilante e pode adotar outras medidas, como o controle da entrada de pessoas em supermercados. Tal situação está sendo monitorada. Recorrentemente, o prefeito reforçou as recomendações das autoridades de saúde internacionais, nacionais e estaduais que pedem que as pessoas fiquem em casa.

“Temos que entender que esta é uma doença extremamente dinâmica. Aos gestores públicos, cabe o desafio de entender todos os aspectos desta pandemia, do ponto de vista da saúde pública e de outros, como a economia”, afirmou o prefeito, já na abertura do programa. Desta maneira, Almas falou que a monitoração é constante. Sobre a opção do Município de declarar situação de emergência em saúde pública e não outra medida, como, por exemplo, a declaração de calamidade pública, o chefe do Executivo afirmou que a decisão seguiu aspectos técnicos e foi tomada em consenso com a Procuradoria-Geral do Município. Revisões diárias dos decretos, inclusive, não estão descartadas.

Almas reforçou ainda que o decreto também atinge igrejas e outros templos religiosos. “Estes espaços resultam em aglomeração. Pedimos às lideranças religiosas que usem as redes sociais para a orientar seus fiéis a ficarem em casa. Vamos orar em casa.”
Voltando à tecla da necessidade de que a população acate as recomendações das autoridades de saúde, Almas reforçou que mesmo aqueles que tiverem sintomas como espirros, tosse e febre devem ficar em casa. “Nos casos de dificuldades respiratórias, procure uma unidade de saúde e, de preferência, avise antes, para evitar o contato com outras pessoas.” A orientação, segundo o prefeito, se justifica para evitar a contaminação de outros pacientes e o adoecimento dos profissionais de saúde, o que poderia ser ainda mais prejudicial em meio à pandemia.

Profissionais de saúde
Em caso de necessidade de maior material humano para o atendimento de saúde, o prefeito admitiu até a possibilidade de treinar cidadãos para ajudar no combate à pandemia. Nestes casos, poderiam ser priorizados para o chamamento estudantes da área de saúde em períodos mais avançados de cursos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e de faculdades particulares. Médico de formação, o prefeito lembra que está afastado de nefrologia há quatro anos, por conta das funções políticas, mas se dispõe a compor a linha de frente do atendimento, caso necessário. “Não sou intensivista e não me sinto pronto para este atendimento de imediato. Cabe a mim buscar o treinamento. Como profissional da saúde, tenho que estar disponível.”

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