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Defesa de Custódio Mattos nega contratação irregular que lhe rendeu multa

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Minas Gerais deliberou que o ex-prefeito Custódio Mattos (PSDB) deve pagar multa de R$ 20 mil por supostas irregularidades na contratação de serviços de capina em 2010. Segundo texto da assessoria do TCE, a empreitada poderia ter sido realizada por cargos disponíveis em concurso público, tendo faltado pesquisa de mercado. Pelas mesmas questões, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Lúcia Maria Tarchi Crivellari, também recebeu multa, no valor de R$ 3 mil. Apesar de ainda não ter tido acesso à decisão tirada na última quinta-feira, a defesa do ex-prefeito já afirmou que vai recorrer.

De acordo com o advogado de Custódio, Gustavo Vieira, não houve incorreções na contratação do serviço, que foi feito em caráter excepcional e extraordinário. “Não contratamos uma pessoa, mas uma empresa que poderia dispor de até cem profissionais para realizar serviço de capina. Foram utilizados 62 pessoas, dentro do prazo contratado. À época, foi uma solução que ajudou a conter uma epidemia de dengue. A estratégia das ‘batalhas contra a dengue’ foi um sucesso.”

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Por outro lado, o entendimento do TCE é de que o ex-prefeito o justificou com motivos para a edição de um decreto de situação de emergência relativo à coleta de resíduos sólidos publicado em maio de 2010. Todavia, a data do dispositivo seria incompatível com o contrato, visto que a situação de emergência foi decretada posteriormente à assinatura do acordo, que já estava vigorando desde março daquele ano.

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