O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou multa de R$ 5 mil a 84 prefeitos mineiros pelo não encaminhamento ao Tribunal de informações mensais determinadas pela Instrução Normativa nº 10/11. A decisão foi tomada em sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (17), sob a presidência do conselheiro Cláudio Terrão. Na proposta do seu parecer, o presidente explicou que “a falta do envio das informações impossibilita a consolidação das contas”. Todas as informações são referentes ao exercício de 2016. Entre os municípios afetados estão Cipotânea, Coromandel, Dona Euzébia, Espera Feliz, Fervedouro, Guidoval, Mar de Espanha e Senador Cortês.
Completam ainda a lista de multados pelo TCE-MG os prefeitos de Abre Campo, Água Comprida, Aguanil, Aimorés, Andradas, Antônio Prado de Minas, Araguari, Araporã, Araxá, Argirita, Biquinhas, Boa Esperança, Bom Despacho, Caeté, Campina Verde, Campo Florido, Capim Branco, Carneirinho, Cascalho Rico, Catas Altas da Noruega, Caxambu, , Conceição das Alagoas, Conceição de Ipanema , Delfinópolis, Dores do Indaiá, Estrela do Sul, Florestal, Frei Inocêncio, Fronteira, Gouvea, Grupiara, Guanhães, Ibituruna, Indianópolis, Ipatinga, Iraí de Minas, Ituiutaba, João Pinheiro, Lagoa Grande, Lajinha, Manhumirim, Matias Cardoso, Matutina, Morada Nova de Minas, Morro do Pilar, Nacip Raydan, Onça de Pitangui, Papagaios, Paracatu, Patos de Minas, Piranga, Pirapora, Planura, Pocrane, Ponte Nova, Presidente Bernardes, Recreio, Rio Piracicaba, Rodeiro, Sacramento, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Gonçalo do Pará, São Gotardo, São João da Ponte, São José da Lapa, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Tapira, Taquaraçu de Minas, Teófilo Otoni, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, União de Minas e Vieiras.