Decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esta semana define a incorporação de uma gratificação – a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (Giefs) – na base de cálculo do 13º salário de servidores públicos estaduais. A determinação é oriunda do julgamento de mérito de um incidente de resolução de demandas repetitivas pela 1ª Seção Cível, originado de dois processos e da constatação de que havia várias ações de servidores da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) em que era pedida a inclusão do auxílio-transporte, do auxílio-refeição, da Giefs e do adicional de férias na base de cálculo do 13º salário.
A gratificação em questão não é universal entre os servidores estaduais. Além de funcionários da Unimontes, a Giesf também é paga a profissionais da Fhemig e do Hemominas, conforme previsto pela Lei 11.406, de 28 de janeiro de 1994. A reportagem tentou contato com o Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado, para comentar o caso e como a decisão judicial pode afetar a Administração. Contudo, não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Ficarão fora da base de cálculo do 13º salário o auxílio-transporte, o abono família, o auxílio-alimentação e o adicional de férias. O entendimento do relator do incidente de resolução, desembargador Alberto Vilas Boas, foi de que auxílio-alimentação e o auxílio-transporte têm natureza indenizatória, pois objetivam compensar as despesas que o servidor tem para executar o serviço, por isso não podem ser base de cálculo para a gratificação natalina. Da mesma forma, o adicional de férias também não deve ser incluído no cálculo, porque “traduz uma vantagem cujo pagamento é feito de forma isolada e não se repete mensalmente”. Para a incorporação da gratificação, contudo, a avaliação é de que a verba não tem caráter indenizatório, sendo inerente ao cargo público ocupado pelo servidor e deve, portanto, ser incluída na base de cálculo.
“De agora em diante, que o estado determine a incorporação da gratificação no cálculo do 13º. Isso evitaria um volume desnecessário de ações judiciais”, afirmou o desembargador. A partir disso, o relator considerou que a questão já está pacificada no Tribunal e espera que, com o julgamento do incidente de resolução, que o estado passe a acatá-la administrativamente.
Segundo o TJMG, o incidente de resolução de demandas repetitivas é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que seja julgado e haja a definição de qual deverá ser o resultado do julgamento, as ações iguais ficam paralisadas na primeira e na segunda instância.