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Lei permite correção de valores do IPTU que tiveram aumento acima da inflação

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Foi sancionada legislação municipal que corrige possíveis valores excessivos cobrados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. Em vigor desde a última segunda-feira (16), a lei permite que contribuintes que tiveram um aumento do IPTU, entre 2022 e 2023, maior do que a atualização da inflação, que entre dezembro de 2021 e novembro de 2022 ficou em 5,9%, e que já pagaram o tributo, possam pleitear a restituição do valor possivelmente cobrado acima deste percentual. Na prática, a sanção da norma vai permitir com que a Prefeitura corrija erro material trazido pela publicação de tabelas com valores equivocados, o que pode ter incidido em um maior valor do tributo para contribuintes comerciais e proprietários de galpões. Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o equívoco não atinge imóveis residenciais.

A nova legislação é oriunda de um projeto de lei de autoria da própria Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Em termos técnicos, a lei “estabelece remissão parcial de débitos tributários originários de IPTU do exercício 2023”. Segundo texto encaminhado pela PJF à Câmara, para justificar a proposição, a norma visa corrigir “erro material” na aprovação do projeto de lei que definiu as áreas isótimas para o cálculo do IPTU 2023. Assim, na prática, o que ocorreu é que foram publicadas planilhas com valores acima da inflação para o cálculo do IPTU 2023, o que, agora, será corrigido a partir da legislação proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara.

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Segundo o subsecretário de Fazenda, Matheus Jacometti, até a próxima semana, quando os contribuintes afetados consultarem seu carnê disponível no site da PJF ou no Departamento de Atendimento ao Cidadão, já constará a retificação. No caso daqueles que já pagaram o tributo, eles também poderão consultar o sistema da Prefeitura, a partir da próxima semana, para verificar se houve retificação após a quitação do tributo. Neste caso, o contribuinte poderá reivindicar, por meio de um requerimento ao Departamento de Receita Imobiliária (DRI) da PJF, a devolução dos valores pagos a mais, por conta do erro material trazido pela publicação equivocada das planilhas.

“A partir de semana que vem, aquele contribuinte comercial ou que tenha galpão não residencial pode entrar na plataforma do IPTU on-line e verificar se o IPTU dele foi retificado. Se ele foi retificado, é só pagar, com a possibilidade de 10% de desconto à vista até o dia 2 de fevereiro. Se ele já tiver pagado, entrar no sistema e identificar uma retificadora, ele vai abrir uma RCL (reclamação contra lançamento) na plataforma Prefeitura Ágil, para que o valor da diferença que ele pagou seja devolvido”, explica o subsecretário.

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IPTU é calculado sobre valor de mercado

Consultada pela reportagem, a advogada Laís Gonçalves, especialista em Direito Imobiliário, detalhou como é feito o cálculo do imposto. “O Código Tributário Nacional prevê que o IPTU é calculado sobre o valor venal, ou seja, valor de mercado do imóvel. Só que as prefeituras criaram seu próprio método de cálculo desse ‘valor de mercado’. Como a administração pública tem que ter critérios claros e objetivos para cobrança do imposto, eles criam essas tabelas, que levam em consideração vários fatores, como localização, padrão de acabamento etc”, explicou.

A especialista lembrou que “o valor de mercado é algo dinâmico”, então, as prefeituras tendem a atualizar suas tabelas para que isso se mantenha condizente com a realidade mercadológica, o que poderia ter levado a Prefeitura ao erro material cometido na publicação das tabelas. “Percebendo o erro, a Prefeitura arrumou trabalhou para consertar isso, tendo em vista que o imposto é lançado no dia 1º de janeiro. O lançamento do crédito tributário é como se fosse o dia da incidência do imposto. Depois, se inicia a fase de cobrança. Então, o imposto já estava lançado, e o que deu para fazer foi determinar que o valor excedente, que implicou no aumento do imposto, seja remido, ou seja, perdoado.”

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Justificativa

Na justificativa anexada ao projeto de lei que permitiu a remissão dos valores cobrados de forma equivocada de proprietários de alguns imóveis comerciais e de galpões, o Município defendeu que a legislação se justifica “em razão da complexidade das alterações realizadas nas tabelas” e do “desencontro verificado na remessa da planilha atualizada”, “acabou-se por publicar valores superiores àqueles que foram propostos pelo Município e aprovados pelo Legislativo”. Assim, alguns carnês podem ter sido emitidos com um reajuste superior aos 5,9%, que é o percentual de correção aplicado sobre o IPTU entre 2022 e 2023.

Desta forma, com a apresentação da legislação, a PJF afirmou reforçar o “compromisso da Administração e do Poder Legislativo” de não promover aumento da carga tributária, realizando-se tão somente a atualização dos valores. “Identificado, contudo, o equívoco, torna-se imperiosa sua correção”, diz a Prefeitura. Ainda de acordo com a justificativa do texto, o projeto de lei visa a “remir os créditos tributários decorrentes dos lançamentos já efetuados, eis que o fato gerador do IPTU ocorre, via de regra, em 19 de janeiro”. Os detalhes de como será realizada a remissão, contudo, não foram especificados pelo Município.

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