A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que permite o Município, por meio do Serviço Único de Saúde (SUS), a fornecer medicamentos na rede pública de saúde a pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, “mesmo que não atendidos pelo SUS”. De acordo com o texto, que é de autoria do vereador José Fiorilo (PL), “os medicamentos aviados nas receitas deverão estar de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais”.
A proposta já foi debatida pela Câmara em três votações, a última delas realizada nesta sexta-feira (17), recebendo o aval do plenário. Agora, para se tornar de fato legislação municipal, ainda passará pelo crivo do Poder Executivo, tendo o prefeito Antônio Almas (PSDB) as prerrogativas de sancionar a proposição ou vetar parcial ou integralmente o texto. Em caso de rejeição por parte da Prefeitura, o Legislativo volta a discutir o projeto e poderá manter o veto ou derrubá-lo, assumindo para si próprio a responsabilidade pela sanção da norma legal.
Autor da proposição, Fiorilo defende que a proposta trará benefício para os juiz-foranos. “É razoável, seguro e prático o uso de receitas aviadas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, para que o usuário seja atendido sem maiores exigências. Outro efeito prático relevante para o SUS é a economicidade e a redução de atendimentos, porquanto o usuário terá opção de obter o fornecimento da receita do medicamento sem impactar o sistema,” afirmou o parlamentar na justificativa anexada ao texto.