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Lei suspende cobrança de dívidas por meio de cartório de protesto

Com reforma administrativa proposta pela nova prefeita, Administração direta deverá ter 19 pastas. Nova gestão também será marcada por maior presença de mulheres nos cargos (Foto: Fernando Priamo)

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Já está em vigor, desde a semana passada, uma legislação municipal que impede, pelo prazo de um ano, a cobrança de tributos municipais por meio de cartório de protesto. O texto é oriundo de projeto de lei de autoria do vereador Pardal (PSL) que, na prática, suspende os efeitos de decreto municipal de 2015, que permite à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realizar cobranças de títulos da dívida ativa do Município por meio de protesto. A suspensão da regra diz respeito apenas aos créditos tributários e não tributários relativos ao ano de 2020.

O texto foi aprovado pela Câmara no início de julho e seguiu para sanção ou veto por parte da Prefeitura. Como o Poder Executivo não se manifestou sobre o tema, o próprio Legislativo promulgou a norma no último dia 9. Autor da legislação, Pardal considera que o Município possui outras formas de cobrança, apontando que o protesto “é a mais gravosa para o contribuinte, visto o momento de extrema fragilidade econômica”. Segundo o parlamentar, os gastos dos contribuintes que têm suas dívidas protestadas com despesas cartoriais podem chegar a R$ 500.

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“É de esclarecer que a modalidade de cobrança acima acarreta ao devedor, além da quitação do débito, custas e emolumentos cartorários, o que, em muitos casos, supera o valor do tributo devido, dificultando a sua quitação pelo contribuinte”, afirma o vereador.

Histórico
O decreto em questão foi editado no dia 10 de junho de 2015, durante o primeiro mandato do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB). À época, o então chefe do Executivo defendeu que a medida garantiria celeridade dos processos e redução de gastos do Município com ações, além de tornar a arrecadação mais eficiente. Assim o decreto permite a cobrança de quaisquer valores inscritos na dívida ativa, tanto referente a impostos (IPTU e ISS, por exemplo) como taxas e multas.

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Ora suspensa, a medida permite que os títulos da dívida ativa de valor até R$ 10 mil sejam encaminhados aos cartórios, com os débitos podendo ser quitados em até quatro anos, sob pena de negativação do nome do devedor. Vencido o prazo, o título será encaminhado à Justiça. A medida não contempla títulos de valor acima de R$ 10 mil, os quais deverão ser direcionados diretamente ao judiciário.

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