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PJF amplia universo de servidores que recebem adicional de responsabilidade técnica

sede da PJF em Juiz de Fora

Prédio sede da Prefeitura de Juiz de Fora

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deve estender o pagamento do Adicional de Responsabilidade Técnica a servidores do funcionalismo público municipal que integram a carreira de técnico de nível superior de biólogo e de técnico de nível médio de Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho e Segurança no Trabalho. A extensão do benefício é tema de um projeto de lei da PJF que foi aprovado pela Câmara Municipal, após a realização de três votações nesta quarta-feira (14).

O texto altera a legislação complementar de 2014 que já previa o pagamento do adicional aos servidores integrantes das carreiras de técnico de nível superior como engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e analistas ambientais do Município. O texto ainda atualiza os valores a serem pagos a título do benefício. No caso dos servidores de nível superior, o adicional passa a ser de R$ 931,26; e para os profissionais de nível médio, de R$ 465,63. Os valores deverão ser reajustados, anualmente, “no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais no momento da revisão geral anual”, diz o texto.

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Como já é previsto pela legislação vigente, farão jus ao recebimento do benefício os servidores que comprovarem “a realização da Anotação de Responsabilidade Técnica por desempenho de cargo ou função junto ao Conselho de Regulamentação Profissional respectivo.” Na justificativa anexada pela Prefeitura ao projeto de lei, a proposta que amplia o universo de servidores que receberão o auxílio é oriunda de “tratativas intermediadas pela Secretaria de Recursos Humanos com o sindicato de representação das categorias de servidores contempladas”.

“Tal medida é fruto de estudos técnicos realizados pela Administração que culminaram no reconhecimento de que estas novas categorias de servidores contempladas na proposição legislativa assumem responsabilidade técnica no exercício das funções inerentes ao respectivo cargo, sendo justo e razoável que também passem a perceber o referido adicional”, considera a PJF.

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