Em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora desde o dia 26 de maio, um projeto de lei de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC) sugere a obrigatoriedade da apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19 para que os juiz-foranos possam acessar estabelecimentos que prestam serviços ao público em Juiz de Fora. A exigência proposta não seria aplicada a todos, de imediato, mas para aqueles já contemplados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, que estabelece a ordem de vacinação por faixa etária e grupos prioritários.
A proposição ainda corre internamente, passando por avaliações das comissões temáticas da Casa, antes de ter condições de ser debatida pelo conjunto de vereadores em plenário. Atualmente, o dispositivo é analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, que emitirá parecer relacionado aos aspectos constitucionais e legais do projeto de lei. Caso aprovada, a exigência pode permanecer em vigor enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública nacional, e pode valer para espaços públicos e privados em que seja possível a incidência de aglomerações de pessoas.
Segundo o projeto de lei, a apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 ainda seria necessária para a obtenção de serviços que necessitam de atendimento presencial para a sua concessão. “A apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 não elimina a obrigatoriedade de utilização da máscara que cubra o nariz e a boca, nos locais que prestam serviço ao público, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, diz o projeto de lei.
Na justificativa anexada ao projeto de lei, João Wagner Antoniol lembra que a pandemia da Covid-19 já vitimou mais de 491 mil pessoas em todo Brasil e também registrou número significativo de óbitos em Juiz de Fora. Até esta terça-feira (14), 1.710 pessoas já haviam perdido a vida na cidade em decorrência da doença provocada pelo novo coronavírus. Assim, o intuito é de que a exigência possa resultar como um incentivo para que aqueles que tenham direito a receber a imunização corram aos postos de saúde e recebam, de fato, a aplicação de um dos imunizantes.
“É preciso encarar que a vacina é o meio mais eficaz de combater a propagação do vírus e a mortalidade por ele causada. Embora as vacinas não impeçam que a pessoa vacinada seja infectada pelo coronavírus, elas diminuem a chance de infecção e, principalmente, a gravidade da doença. Quanto maior a quantidade de pessoas vacinadas, maior será a diminuição da circulação do vírus, o que resultará em ação protetora das pessoas não vacinadas”, diz o parlamentar.