Atualizada às 17h16
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) protocolou uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitando o reconhecimento de ilegalidade da greve do magistério municipal. O movimento grevista completa 63 dias nesta sexta-feira (15). A iniciativa, conforme o Executivo, ocorreu após “terem se esgotado todas as possibilidades de negociação com o sindicato da categoria que, mesmo diante de todos os esforços da Administração, mantém a paralisação até o momento. Diante disto, não houve alternativa senão a ação na Justiça”, divulgou a PJF, em nota. A ação contra a greve foi oficializada em Belo Horizonte na última quarta-feira.
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Conforme a PJF, a ação judicial “tem como fundamento a existência de erros na declaração de greve deflagrada pelo sindicato dos professores e no fato das razões para a greve não possuírem respaldo legal. No entendimento da PJF, o sindicato está realizando uma greve contra uma lei (13.012/2014) que é constitucional, está vigente, produz seus efeitos e que tem o único objetivo de permitir que o Município cumpra a Lei federal do Piso do Magistério (11.738/2008).”
Os professores pleiteiam ainda reajuste linear de 13,01%, índice adotado pelo Ministério da Educação (MEC) para a correção do piso da categoria. Já a Prefeitura alega que a aplicação deste índice só se faz obrigatória para quem, em dezembro de 2014, recebia o menor salário da categoria. “Este índice serve como reajuste para o piso e não para todos os salários dos profissionais da educação. Assim, a reivindicação de que o índice se aplique para toda a categoria não possui respaldo legal”, explicou a PJF, em nota.
Grevistas pedem intervenção do TJMG nas negociações
Os professores também protocolaram uma ação judicial na última segunda-feira. A movimentação pede a mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em busca de um solução para o impasse que se tornou a negociação salarial deste ano, em uma greve de mais de dois meses. O pedido é o de que o TJMG intermedeie o cumprimento de acordo entre Sindicato dos Professores (Sinpro) e Prefeitura firmado no próprio tribunal em 2013, entendimento que colocou fim à greve daquele ano. Na ocasião, as partes chegaram a acordo mediado para avanços no cumprimento da Lei Nacional do Piso na cidade. Apesar de a Prefeitura, considerar que cumpre integralmente a Lei do Piso, os docentes têm interpretação diversa.
Para os grevistas, a legislação determina que o reajuste de 13,01% utilizado pelo Ministério da Educação para reajuste do piso deve ser aplicado a todo o conjunto da categoria. Os servidores ainda reforçam o pleito pela retirada de artigo da legislação municipal que permite ao Município a cessão de reajustes diferenciados para profissionais que, em casos isolados, esteja com os vencimentos abaixo do estabelecido pelo piso nacional. O entendimento é de que o dispositivo é ilegal por regulamentar uma normatização de abrangência nacional. O Sinpro acredita que o pleno cumprimento da Lei do Piso automaticamente anula o artigo. Para os grevistas, a concessão de reajustes diferenciados quebra o plano de carreira construído pela categoria ao longo dos últimos 27 anos. O Sinpro ainda não recebeu uma resposta do TJMG acerca da ação protocolada na última segunda-feira.