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Projeto de isenção de conta de água a atingidos por enchentes é vetado

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta quarta-feira (15), o veto integral ao projeto do vereador Bejani Júnior (Podemos) que buscava autorizar o Executivo a conceder isenção das tarifas de água, esgoto e drenagem para famílias e comerciantes vítimas de enchentes no município. Para vetar a proposição, a Prefeitura elencou argumentos com base na Constituição Federal, alegando que é competência exclusiva da União instituir diretrizes para o saneamento básico.

No texto assinado pela prefeita Margarida Salomão (PT), apesar de destacar o “propósito louvável” do projeto, a chefe do Executivo afirma que a proposição “não goza de substrato jurídico para subsistir na ordem constitucional vigente”. De acordo com a argumentação, “não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, (…) autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição.”

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Dessa forma, por entender que o projeto “invade a competência exclusiva da União para instituir diretrizes para o saneamento básico” e também colidir contra “tarefa exclusiva” da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), a Prefeitura afirma que a proposição não tem constitucionalidade.

O projeto

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Em fevereiro, a proposição recebeu aval dos vereadores, quando já passava de um ano de tramitação na Casa, uma vez que foi apresentada pelo vereador Bejani Júnior em janeiro de 2022. O texto permitia a PJF a isentar o valor total das taxas “durante os três meses subsequentes aos períodos em que forem constatadas, pelo Poder Público, enchentes de grande proporção no município”. Segundo o projeto de lei, as famílias e os comerciantes vítimas de enchentes deveriam procurar a Cesama para realização de cadastro para pleitear a isenção.

Em caso de alagamentos em algumas áreas de Juiz de Fora nos períodos das chuvas nos últimos anos, a Cesama adotou a cobrança pela média, tendo por referência os últimos 12 meses de consumo.

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