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Vereadores dão aval para criação de Banco de Ração e adoção temporária de animais do Canil Municipal

Canil-Municipal

Foto: Fernando Priamo

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (REDE), que sugere a criação de um programa municipal intitulado Banco de Ração. A iniciativa tem por objetivo “comprar e arrecadar doações de ração, medicamentos e insumos de saúde animal”, que poderão ser distribuídos diretamente a entidades previamente cadastradas, organizações não governamentais (ONGs), e protetores independentes. A proposição ainda prevê a implantação de um outro programa, este de apadrinhamento de cães e gatos, garantindo aos juiz-foranos a possibilidade de oferecer um lar temporário aos animais abrigados no Canil Municipal.

A proposição foi aprovada nesta terça-feira (13), na forma de um projeto substitutivo apresentado pela própria vereadora Kátia Franco. A proposta tem caráter autorizativo, deixando a cargo da Prefeitura a instituição do programa. Desta maneira, de acordo com o dispositivo, o Município está autorizado a “organizar e estruturar o Programa Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico, financeiro e operacional, determinando os critérios de compra, coleta, distribuição e fiscalização a ser exercida sobre as entidades não governamentais e protetores independentes devidamente cadastrados”. O texto é taxativo ao afirmar que “os alimentos comprados, doados e coletados pelo Programa Banco de Ração não serão destinados à comercialização”.

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Para acessar o Banco de Ração, o “protetor independente” deverá ser cadastrado no Conselho de Proteção Animal (Compa) e ter no mínimo dois e no máximo dez animais do Canil Municipal abrigados na modalidade de lar temporário em seu domicílio. Ainda de acordo com a proposta, os protetores independentes e ONGs terão um prazo de seis meses prorrogados por igual período para encaminharem os animais sob sua guarda à adoção responsável.

Ainda de acordo com o projeto de lei, ao fim do prazo de um ano sem que o animal tenha sido encaminhado à adoção, o responsável tutor dos animais ficará com a guarda definitiva dos mesmos. “Os interessados na concessão de lar temporário para animais deverão obrigatoriamente assinar um termo de compromisso e responsabilidade, onde constará a concordância dos mesmos com fiscalizações do Poder Público e garantia de zelo ao bem-estar dos animais abrigados, além do devido cadastro no Conselho Municipal de Proteção Animal”, diz o projeto de lei.

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O texto ainda define alguns conceitos para efeitos da proposta. Assim, será considerado como “protetor independente” a pessoa física que, com plena capacidade civil, protege ou cuida de animais em situação de abandono ou risco providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham garantidas sua saúde e sua integridade física e psicológica, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários. Já o conceito de “lar temporário” é definido como aquele em que “alguém se compromete a acolher em casa um animal abandonado até que ele seja adotado de forma definitiva”.

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