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Denúncia deve postergar trâmite de concurso da Câmara de JF

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Diretor jurídico Luis Alberto, ao lado de outros diretores da Câmara, diz que objetivo é esclarecer o questionamento feito por candidato (Foto: Fernando Priamo)

Além da indefinição de a Câmara Municipal revogar ou não a homologação parcial do concurso, realizada em dezembro e que beneficia os candidatos aprovados nos níveis médio e técnico, um fato novo pode postergar ainda mais a nomeação dos aprovados no certame. Uma denúncia de “incongruência” nas provas de um candidato a um cargo de nível superior, que teria sido formalizada em janeiro junto à comissão organizadora do certame, será objeto de processo administrativo interno. Conforme a diretoria jurídica, o teor do questionamento teria sido encaminhado em forma de ofício, na manhã de quarta-feira (13), ao conhecimento do Ministério Público. Apesar de o esforço da Casa em afirmar que o trâmite não será comprometido, não é difícil deduzir que a apuração desse caso levará tempo e deverá postergar o sonho de quem estudou, conseguiu ser aprovado e deseja assumir o cargo público.

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A decisão sobre a legalidade – ou não – da homologação parcial do concurso ficará a cargo do presidente da Casa, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), que ainda não se manifestou sobre o assunto. A Tribuna solicitou, nesta quinta-feira (14), um posicionamento dele, mas a diretoria administrativa argumentou que estava preparando um parecer para municiá-lo. A intenção é de que o relatório seja entregue nesta sexta. Fato é que Pardal teria, desde quarta-feira, dois posicionamentos em mãos. Um parecer assinado pelo diretor jurídico Luis Alberto Santos Pinto, que considera ilegal a homologação parcial, e uma manifestação da comissão organizadora que reconhece a legalidade da medida. Caberá a Pardal a decisão final, formalizada por meio de ato administrativo.

Não há perspectiva de quando ela deve acontecer. No início da semana, Pardal havia condicionado a convocação dos aprovados ao fato de a Mesa Diretora possuir a documentação e o amparo jurídico necessários para respaldar a medida. “Preciso ter uma estrutura jurídica para que possa dar o próximo passo”, disse na terça-feira. Sobre a denúncia, o posicionamento é de que o questionamento trazido à comissão foi levado ao conhecimento do presidente da Casa e encaminhado ao departamento jurídico. A comunicação ao Ministério Público, informou o diretor jurídico, tem por objetivo verificar se existem elementos mínimos para instauração de procedimento de investigação. No âmbito interno, está sendo aberto um processo administrativo.

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Apesar de detalhes não terem sido divulgados, a informação oficial é de que a reclamação formalizada estaria relacionada à incongruência entre um caderno de provas e uma ficha de respostas de um dos inscritos. Foi confirmado que houve a conferência de todas as provas realizadas pelos candidatos a cargos de nível superior. “Não estamos dizendo que a irregularidade existe. Existe um questionamento e queremos esclarecê-lo.” O objetivo é não colocar em dúvida o processo seletivo realizado pela Casa.

Para diretor, preocupação ‘é trazer a legalidade’

Para o diretor jurídico, não existe previsão legal para a homologação parcial. O posicionamento de Luis Alberto é de que não se vislumbra, no edital, a possibilidade de repartição de homologações. Ele justifica que seu parecer é baseado na jurisprudência, na doutrina e em entendimentos pessoais sobre o assunto. A possibilidade de revogar a homologação parcial, na sua avaliação, “de imediato, não atrapalha e não traz prejuízo ao seguimento do concurso”.

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Luis Alberto disse, ainda, que o certame está seguindo “de forma normal” e que “no tempo hábil, o concurso será homologado”. Para ele, a preocupação é “trazer legalidade, transparência e demonstrar, a toda sociedade juiz-forana, que a atual Mesa Diretora e seu presidente prezam, querem e vão lutar sempre para que a legalidade impere.” A intenção, disse, é terminar o concurso com a maior brevidade possível.

Prazos para homologação

Como a Tribuna noticiou com exclusividade no dia anterior, o início das nomeações dos aprovados no concurso era esperado para a próxima semana. Na Lei 13.462, que altera a 13.387 (que criou cargos efetivos previstos no concurso), está prevista a extinção, em 60 dias, a contar da homologação do concurso, dos cargos em comissão, o que pressupõe o provimento dos efetivos, aprovados no certame. Considerando a homologação parcial do concurso, o prazo venceria no dia 20 deste mês. Com o possível não reconhecimento da homologação parcial – e a dependência da conclusão do processo também para os cargos de nível superior – o prazo inicialmente previsto para as primeiras convocações perderia efeito.

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A conclusão do concurso para os inscritos em cargos de nível superior dependia da divulgação da análise dos recursos referentes aos títulos apresentados pelos classificados. Conforme o diretor jurídico, a Casa recebeu o resultado essa semana e pretende torná-lo público nos próximos dias. A partir daí – e se não houvesse a denúncia – precisa haver a homologação, também dessa etapa, para só então ter início a convocação.

Após o comunicado feito pelo Poder Legislativo juiz-forano, a reportagem procurou a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Juiz de Fora do Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), que tem acompanhado, de perto, a realização do certame, para buscar um posicionamento. De acordo com a assessoria do órgão, a promotora responsável está em viagem e não se encontra na cidade, o que impediria uma avaliação no momento. A Tribuna também tentou contato telefônico e por e-mail com a Consulpam, mas, até a edição deste texto, não obteve um retorno sobre a situação observada no concurso público organizado pela empresa.

Contratações

A respeito das contratações de comissionados feitas pela nova gestão (em número não divulgado), a Câmara, por meio de sua assessoria, alegou, no início da semana, que, enquanto não houver a extinção dos cargos, as nomeações são legais e precisam acontecer, inclusive para os postos previstos no concurso, para dar andamento à máquina pública. O certame tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Das 30 vagas disponíveis no concurso, 13 são destinadas ao cargo de assistente legislativo I, de nível médio. Para o nível técnico, são três cadeiras para técnico em informática e uma para técnico em segurança do trabalho. Sobre as outras 13 vagas para nível superior, o certame prevê vagas para analistas nas áreas (uma para cada especialidade) de gestão em recursos humanos; de ciências sociais e políticas; de educação e cultura; de meio ambiente; de política urbana; e de saúde pública. Também há uma oportunidade para psicólogo; duas para a função de redator/revisor e quatro para jornalistas. Os salários variam entre R$ 1.571,61 e R$ 4.864,47.

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