A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta sexta-feira (14), quatro projetos de lei relacionados a regras para a proteção animal, pauta que segue em voga nas discussões parlamentares nas últimas legislaturas. A principal novidade é a proposta que exige a divulgação da lista de animais que aguardam pelo serviço de castração na rede municipal. Outras sugestões visam o aprimoramento de proibições já existentes, como as que vedam o acorrentamento e a realização de procedimentos estéticos em animais, além da criação do “Dia Municipal do Protetor de Animais”. Todas as propostas são de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora e seguem, agora, para análise do Poder Executivo, que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar os dispositivos.
Assim, a Câmara Municipal aprovou a intenção da vereadora de que, através de seu site oficial, divulgue a lista de espera para a castração de cães e gatos a serem atendidos pela rede pública municipal, já devidamente cadastrados. O projeto de lei dispõe que deverão ser divulgados o número do protocolo e a data de inscrição, “que seguirá rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos animais”. O texto também determina que seja garantido o direito de privacidade dos tutores.
A proposição ainda aponta que, no ato do cadastro de castração realizado por qualquer cidadão, “a Prefeitura poderá comunicar em que situação a lista se encontra”. “Para comprovação do tempo de espera pelo tutor do animal inscrito na listagem o mesmo receberá, no ato da solicitação da castração, um protocolo de inscrição, no qual constará, impresso mecanicamente, a numeração própria, sua posição na respectiva listagem e as informações necessárias para consultá-la”, diz o projeto de lei.
“A transparência é fundamental para que a população acompanhe as ações e trabalho da administração pública”, afirma Kátia Franco, que batizou o projeto de lei de “Castração Transparente”.
Proibição para cirurgias estéticas em pets é ampliada
Outro projeto de lei estabelece a proibição em Juiz de Fora para que qualquer pessoa faça mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais ou outros procedimentos que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie. De acordo com o texto, ficam permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário.
A regra especifica que, para efeitos da legislação proposta, são consideradas como mutilações e como procedimentos proibidos as cirurgias com fins estéticos, entre elas as de cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.
Caso sancionada e transformada em legislação municipal, a proposta prevê multa de R$ 3 mil para as pessoas que realizarem tais procedimentos. Em caso de reincidência, a sanção pecuniária sobe para R$ 6 mil. Os valores possivelmente arrecadados devem ser destinados para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais.
O dispositivo prevê ainda sanções para o médico veterinário que cometer a infração, proposta pelo projeto, que, além da multa, ficará sujeito às penalidades previstas no seu órgão de classe. Cabe lembrar que a proposição prevê a correção anual do valor da multa, tendo como base as perdas inflacionárias apontadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
“É inadmissível qualquer prática de ato por mera estética que viole o direito dos animais”, afirma a vereadora Kátia Franco na justificativa anexada ao projeto de lei, que, agora, segue para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).
Na prática, a proposição complementa legislação municipal que trata de tema semelhante. Em vigor desde o ano passado, a Lei 14.219, de 23 de julho de 2021, que define multa para quem realizar tatuagens e colocação de piercing em animais com fins estéticos em Juiz de Fora. Quem desrespeitar a proibição fica sujeito a pagamento de multa de R$ 10 mil, valor que pode ser triplicado em caso de reincidência. A norma é oriunda de projeto de lei de autoria do vereador Pardal (PSL).
Uso de correntes também é alvo de novas regras
Um terceiro projeto de lei de autoria da vereadora Kátia Franco aprovado pela Câmara Municipal também amplia regras já vigentes na cidade e define proíbe que animais permaneçam presos em correntes ou assemelhados em residências, estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e vias públicas. A vedação vale para aquelas situações em que o uso do equipamento prejudique sua saúde e seu bem-estar dos animais.
Segundo as regras propostas, que também dependem da análise do Poder Executivo para serem transformadas em lei, “os animais somente poderão permanecer presos por curtos períodos”. Ainda nestas situações, alguns critérios devem ser respeitados e os equipamentos de contenção deverão, por exemplo, contar com sistema de contenção “‘vai e vem’, rente ao piso, e não suspensas, de, no mínimo, três metros de extensão.
A corrente em questão também deve ser adequada ao porte físico do animal, sem causar desconforto, estrangulamento e excesso de peso; permitir ampla movimentação; além de acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água, com possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.
O projeto de lei ainda determina a aplicação de multas para aqueles que desrespeitarem as determinações. Entre as punições, para estabelecimentos comerciais, está prevista a aplicação de multa mínima de mil unidades fiscal de referência (UFIR’s), cerca de R$ 1.064,10; e de dez mil UFIR’s, que corresponde a R$ 10.641. Nestes casos, os animais também poderão ser apreendidos e o alvará de funcionamento cassado.
Já para pessoas físicas, a multa também será de mil unidades fiscal de referência (UFIR’s), em um primeiro momento, e de cinco mil UFIR’s, ou R$ 5.320,50. Uma vez mais, os valores possivelmente arrecadados serão repassados ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais.
Uma vez mais, a proposição aprimora previsões já existentes no arcabouço jurídico municipal. Isso porque, em dezembro do ano passado, a legislação que estabelece o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais de Juiz de Fora foi atualizada. A alteração ampliou o leque das ações consideradas como maus-tratos e proibiu o uso de correntes que possam afetar a qualidade de vida dos animais. As mudanças foram propostas por projeto de lei de autoria do vereador José Márcio Garotinho (PV).
Dia municipal
Por fim, a Câmara ainda aprovou um quarto projeto de lei de autoria da vereadora Kátia Franco. Este sugere a criação do “Dia Municipal do Protetor de Animais”, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de dezembro. Segundo o texto, a proposta tem como objetivo “conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais”.
A proposição diz ainda que os serviços desenvolvidos pelos protetores de animais “em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais em condições de vulnerabilidade”, passarão a ser reconhecidos e integrarão o Calendário de Eventos Oficiais do Município.