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PJF revê regras para trabalho remoto de servidores municipais

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A Secretaria de Recurso Humanos (SARH) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta quarta-feira (13), uma portaria que define medidas transitórias e preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública. As novas regras são voltadas para o quadro de pessoal do Município e valem enquanto durar o estado de calamidade pública prorrogado por seis meses a partir de 31 de dezembro de 2020.

As normas obrigam que todos os servidores e empregados públicos municipais deverão informar, de forma imediata, caso tenham sintomas relacionados à Covid-19. Nestes casos, deverão apresentar recomendação médica para que ocorra seu afastamento administrativo, por até 48 horas.

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A portaria também trata da possibilidade de servidores municipais realizaram trabalho remoto. A previsão vale para aqueles que possuírem doenças classificadas nos grupos de risco. Também incide para gestantes. Tais condições devem ser comprovadas por atestado médico.

Há ainda a previsão de afastamento administrativo para o servidor responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19. Neste caso, é necessário que haja coabitação.

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A portaria ainda dá autonomia para que o titular de cada pasta possa adotar medidas como adoção de regime de jornada em trabalho remoto e melhor distribuição física da força de trabalho presencial, de forma a evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.

Os servidores que desempenharem suas funções no modelo de trabalho remoto não farão jus a adicionais noturno, insalubridade, periculosidade ou penosidade. Também não receberão vale-transporte durante os dias em que estiverem nesta condição.

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Também ficam suspensas a realização de viagens de servidores e empregados públicos municipais a serviço da PJF. As exceções são restritas a situações em que exista “excepcional interesse público”.

As regras também definem a não obrigatoriedade de comparecimento de aposentados e pensionistas do Município aos órgãos de previdência para fins de recadastramento anual de comprovação de vida. Por outro lado, eles devem manter atualizados seus dados cadastrais junto ao setor de gerenciamento de aposentadorias e pensões de cada órgão da Administração e da Câmara Municipal.

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