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Orçamento municipal se aproxima de R$ 3 bilhões e déficit dobra em um ano

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Já tramita na Câmara dos Vereadores o projeto de lei que define o orçamento municipal para o exercício financeiro de 2023. De autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 estima as receitas do Município para o ano que vem em R$ 2.997.976.486,61 e fixa as despesas em R$ 3.114.976.486,61. Noves fora, as previsões resultam em um déficit orçamentário de R$ 117 milhões, marca recorde quando comparado com as peças orçamentárias da última década.

Pegando como referência as leis orçamentárias anuais de 2013 para cá, este é o terceiro ano em que o Orçamento municipal elaborado pela Prefeitura de Juiz de Fora apresenta um perfil deficitário, o que ocorreu de forma consecutiva. O primeiro rombo constou na LOA 2021, a última peça elaborada pela Administração do ex-prefeito Antônio Almas (PSDB) e executada no primeiro ano da gestão da prefeita Margarida Salomão (PT). Assim, para o ano passado, o déficit projetado foi de R$ 70 milhões.

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Para o atual exercício financeiro, a LOA 2022 apresentou um recuo do déficit orçamentário, que ficou definido em R$ 54 milhões no primeiro orçamento elaborado pela Administração Margarida Salomão. Para 2023, portanto, o rombo é mais do que o dobro do previsto para 2022, uma vez que o déficit, de um ano para o outro, apresentou um crescimento de 115,5%, atingindo a marca de R$ 117 milhões.

Orçamento apresenta números recordes

Em vários aspectos, o projeto de lei da LOA 2023 elaborado pela Prefeitura de Juiz de Fora apresenta números recordes. É o maior déficit orçamentário dos últimos anos, mas, da mesma forma, também é a maior estimativa de receitas e a maior previsão de despesas da cidade. Pela primeira vez na história, o Município projetou um orçamento tão próximo da casa dos R$ 3 bilhões. Da mesma forma, é a primeira vez que os gastos orçados superam a barreira dos mesmos R$ 3 bilhões.

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Entre a LOA 2022 e o projeto de lei da LOA 2023, a estimativa de receitas municipais evoluíram 16,2%, passando de R$ 2.579.996.336,05 para R$ 2.997.976.486,61. Em curva similar e um pouco mais acentuada, a projeção das despesas aumentaram 18,2%, de R$ 2.634.297.067,62 para R$ 3.114.976.486,61. Nos dois casos, o crescimento se dá muito acima das projeções da inflação para o ano de 2022, estimada em 5,7%, conforme a última previsão feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgada no dia 29 de setembro.

Assim, o Orçamento municipal volta a crescer acima da inflação, em um cenário que indica a ruptura do processo de encolhimento orçamentário observado nas projeções para o atual exercício financeiro. Entre a LOA 2021 e a LOA 2022, o crescimento das receitas estimadas foi de 4,8%, bem abaixo, portanto, da inflação acumulada entre janeiro e dezembro de 2021, que ficou na casa dos 10,06%.

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Entre 2013 e 2022, o crescimento das receitas ficou abaixo da inflação em cinco oportunidades. O encolhimento se deu nas LOAS aprovadas para 2022 e nos exercícios financeiros de 2015, 2016, 2017 e 2018. Nestes períodos, de um ano para outro, sempre foi registrada evolução nominal nos números das receitas estimadas em relação ao ano anterior. No entanto, estes crescimentos sempre ficaram abaixo do percentual do IPCA, sendo incapazes de recompor as perdas inflacionárias acumuladas entre os períodos.

Quase R$ 3 bilhões

Quando se observa apenas a previsão de receitas estimadas pelas leis orçamentárias anuais, em valores nominais, pode-se dizer que o orçamento municipal de Juiz de Fora mais do que dobrou no hiato de dez anos. O mesmo vale para as despesas. Em 2013, a previsão de arrecadação e de gastos da LOA era de R$ 1.416.186.155,21, valor que corresponde a 47% das receitas projetadas para o exercício financeiro de 2023; e a 45% das despesas previstas para o ano que vem.

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Em outubro do ano passado, em entrevista à Tribuna, o secretário de Planejamento do Território e Participação Popular, Martvs das Chagas, chegou a afirmar que considerava “bem possível trazer (o déficit) para perto do zero” ainda durante o atual mandato da prefeita Margarida Salomão, o que ainda não foi alcançado.

O projeto de lei que trata da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 iniciou tramitação na Câmara em 30 de setembro. O texto ainda é analisado pelas comissões temáticas da Casa antes de reunir condições de ser debatido e votado pelos vereadores em plenário.

Prefeitura quer apoio da Câmara

Na justificativa anexada ao projeto de lei, a Prefeitura de Juiz de Fora pontua que a LOA é um “instrumento norteador das políticas públicas necessárias para a qualificação da vida dos munícipes”. Assim, a PJF pede que a Câmara faça uma análise “especial e detalhada” da peça orçamentária, e que, de forma conjunta, Executivo e Legislativo busquem “equalizar o déficit orçamentário da ordem de R$ 117 milhões entre as despesas e receitas propostas pelo Município de Juiz de Fora; o que não destoa do cenário nacional”.

A Prefeitura ainda lembra que, com a aprovação da Lei Complementar nº 115/2020 e suas alterações posteriores, “procurou-se equacionar o problema relativo ao déficit apurado do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, com novas alíquotas de contribuição patronal e de contribuição suplementar”. “Tal medida tem como objetivo além de buscar reequilibrar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, realizar a execução financeira com a minimização do déficit acima informado”, afirma o Município.

Austeridade fiscal x economicidade

A Prefeitura de Juiz de Fora ainda considera que, “em um país marcado pelas constantes desigualdades e consequente vulnerabilidade econômica de parcela sensível da população, não podemos confundir austeridade fiscal com a economicidade das ações do poder público”. “Nesse contexto, o principal desafio para os próximos exercícios será equacionar o crescimento constante da demanda por serviços, sem afetar a qualidade dos mesmos, em um ambiente de crescente restrição orçamentária”, considera o Município, na justificativa anexada ao projeto de lei da LOA 2023.

A PJF ainda defende que a Constituição Federal impõe “que as ações do Município estejam norteadas em indicadores que mensuram as reais necessidades da população”, e que “as mesmas estão sendo executadas com a melhor qualidade possível de alocação de recursos”.

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