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Câmara aprova reajuste de 2,95% para servidores

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A Câmara aprovou na manhã desta sexta-feira (13) projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder reajuste de 2,95% aos servidores públicos do Município, com base nas perdas inflacionárias acumuladas em 2017. O texto foi validado após a realização de duas sessões ordinárias. Além dos servidores, o dispositivo também recompõe os salários de prefeito, vice-prefeito (cargo atualmente vago) e secretários municipais. O último aumento do chefe do Executivo e dos titulares das secretarias municipais foi feito, por legislação específica, em 2012.

O reajuste diz respeito às perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro e dezembro de 2017, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e será aplicado de forma escalonada. Em um primeiro momento, incidirá percentual de 1%, retroativo a janeiro de 2018. A partir de novembro, passa a valer o percentual restante — de 1,95%, para totalizar as perdas inflacionárias computadas em 2017. Conforme emenda substitutiva apresentada pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), que exerce a função de líder de Governo na Casa, o pagamento dos valores retroativos será efetuado em setembro. Inicialmente, o texto trazia a previsão de que o pagamento ocorreria em outubro, o que acabou retificada após entendimentos entre sindicatos e Prefeitura, seguindo acordo prévio entre as partes.

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O texto também reajusta em 4,3% o tíquete alimentação pago a parte do funcionalismo público municipal. Assim, o benefício passa de R$ 230 para R$ 240, que serão pagos em parcelas de R$ 96 e R$ 144. O limite salarial para receber o benefício também será atualizado com base no IPCA. A partir de agosto, o teto passa para R$ 1.634,44 e, em novembro, para R$ 1.666. Não haverá retroatividade.

Os percentuais propostos foram acordados com os diversos sindicatos que representam as variadas categorias do funcionalismo público municipal. A exceção são os professores municipais, que ainda conversam com a Prefeitura. O Sindicato dos Professores (Sinpro), no entanto, entende que os percentuais previstos no projeto de lei aprovado pela Câmara funcionariam como um adiantamento caso os docentes conquistem suas reivindicações.

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Reajuste de 6,81%
Os profissionais do magistério pleiteiam a aplicação de um reajuste de 6,81%, com base na correção para o Piso Nacional da categoria definida pelo Ministério da Educação (MEC), que incidiu a partir de janeiro. Eles pedem ainda a revogação de item de legislação municipal — o artigo 9º — que permite ao Município conceder reajustes diferenciados nas situações em que os salários dos professores municipais da base da carreira estiverem abaixo do piso nacional da categoria. Para os docentes, a prerrogativa é prejudicial e já igualou os vencimentos dos três degraus iniciais do plano de carreira do magistério municipal.

Recomposição de salários de prefeito e secretários gera desconforto

O atrelamento do reajuste dos servidores ao do prefeito e secretários causou mal-estar entre alguns vereadores. Charlles Evangelista (PSL) tentou recolher assinaturas dos colegas para que se fosse excluído do texto os vencimentos do chefe do Executivo e dos titulares das diversas secretarias municipais. A mobilização para que a proposição fosse debatida em plenário foi acatada por Sheila Oliveira (PSL), Cido Reis (PSB), Adriano Miranda (PHS), André Mariano (PSC) e José Márcio (Garotinho, PV). A proposta, no entanto, sequer chegou a ser apresentada, uma vez que, para que iniciasse tramitação, seriam necessários sete signatários. Charlles acabou votando contra a proposta da Prefeitura, ressaltando que é favorável ao reajuste dos servidores.

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Por outro lado, aqueles que defenderam a manutenção do texto original defenderam dois pontos de vista. O primeiro deles diz respeito ao entendimento de que os diversos sindicatos que representam os servidores municipais apoiavam a aprovação do projeto de lei da forma como foi encaminhada, uma vez que uma emenda poderia resultar em atrasos no andamento da proposição. Também foi apresentado o entendimento de que o congelamento do salário do prefeito inviabilizaria o reajuste de servidores que, por progressão da carreira, fazem jus a salários próximos ao teto, que é definido pelos vencimentos do chefe do Executivo. Assim, estes servidores também ficariam sem as recomposições inflacionárias de seus vencimentos, o que resultaria, assim, em perda de direitos adquiridos.

Cabe lembrar que, em setembro do ano passado, a Prefeitura editou um decreto que regulamenta previsões legais da Constituição federal e de legislação municipal para a aplicação de teto remuneratório do funcionalismo. O texto autoriza os órgãos técnicos competentes da administração direta e indireta a efetuar cortes da parcela de vencimentos dos servidores nas situações em que os salários excedam os valores pagos ao prefeito.

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O limite é definido por artigo constitucional, que rege que, no caso dos municípios, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional; detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos; e proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do chefe do executivo municipal. No caso específico de Juiz de Fora, o teto legal é o salário bruto recebido pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), de R$ 20.042,35, que, após a validação do reajuste, passará para R$ 20.633, 59.

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