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Magistério municipal em greve

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Atualizada às 19h41

Grevistas seguiram até o Calçadão da Rua Halfeld, onde encerraram o ato (Foto: Renato Salles/13-03-15)

Professores da rede municipal de ensino entram em greve, por tempo indeterminado, a partir deste sábado (14). A decisão aconteceu em assembleia da categoria realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Ritz Hotel. Mais cedo, a direção do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF) se reuniu com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para uma rodada de negociação, em que foi pedido a retirada do artigo 9º e reajuste linear de 13,01%, mesmo índice concedido pelo Ministério da Educação (MEC), em janeiro, aos piso dos professores. Não houve acordo entre as partes.

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Após a decisão, os grevistas saíram em passeata pela Avenida Rio Branco, ocupando meia pista da via. Eles seguiram até o Calçadão da Rua Halfeld, onde encerraram o ato.

O artigo 9º, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo em julho de 2014 por meio da Lei nº 13.011/14, autoriza a concessão de reajustes diferenciados, como forma de complementação salarial, nas situações em que os salários dos professores da base da carreira estiverem abaixo do piso nacional da classe, definido pela Lei do Piso Nacional. Com o reajuste de 13,01% concedido pelo MEC, o piso da educação passou a ser de R$ 1.917, para 40 horas semanais.

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Em Juiz de Fora, a Prefeitura paga o proporcional a 20 horas semanais, o equivalente a R$ 958. Este valor é repassado aos professores contratados, que se encaixam no primeiro nível da carreira: Professor Regente A – I (PRA-I). Antes mesmo da sanção da lei, o Sinpro defendeu a teoria de que o artigo 9º iria “achatar” o plano de carreira do magistério municipal, configurando-se em um “golpe contra o magistério”. Com o reajuste do MEC, as categorias PRA I e PRA-II foram equiparadas.

A Prefeitura, por meio de nota, informou que propôs à categoria a criação de um cronograma de reuniões para discutir o artigo 9º, justificando que o mesmo configura-se em um instrumento legal para a garantia do cumprimento da Lei do Piso do Magistério no município.

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