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PJF reverte liminar no STJ e vai avançar em rescisão de contrato com a Tusmil

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A prefeita Margarida Salomão (PT) informou, em um vídeo em suas redes sociais, que o Supremo Tribunal de Justiça derrubou, nesta sexta-feira (12), uma decisão da desembargadora Yeda Athias, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, no dia 25 de julho, concedeu liminar que suspendeu os efeitos do processo de caducidade do contrato de concessão do transporte público firmado junto ao Consórcio Manchester. Com a decisão do STJ, a prefeita afirmou que a Prefeitura de Juiz de Fora dará sequência no processo de rescisão com a concessionária, que, hoje, é formada exclusivamente pela empresa Tusmil. À Tribuna, a Tusmil afirmou que “a empresa ainda não tem ciência completa da decisão” e, assim não se manifestou sobre a decisão.

No vídeo publicado nas redes sociais, a prefeita classificou a decisão do STJ como “uma ótima notícia para população de Juiz de Fora”. “Então, quero dizer em forma simples para a população de Juiz de Fora que, nesse momento, por decisão judicial amparando a nossa decisão administrativa, a Tusmil não é mais uma concessionária do transporte coletivo em Juiz de Fora. Ela vai continuar a cumprir o seu contrato nos termos das leis de concessões. Nós, na semana que vem, havemos de tomar as providências cabíveis, com a nossa autoridade restaurada, para garantir que a população de Juiz de Fora tenha assegurado o seu direito a um transporte público de qualidade”, afirmou Margarida.

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Agora derrubada por decisão do STJ, a decisão liminar, concedida pela desembargadora no dia 25 de julho, atendeu a recurso ajuizado pela Tusmil junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após pedido de liminar anterior ter sido indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora. Na ocasião, a Tusmil alegou que a caducidade do contrato foi decretada “de maneira ilegal, desrespeitando os direitos do concessionário”, além de avaliar que a decisão foi tomada “sem que fossem consideradas as alegações apresentadas pelo concessionário em sua defesa e sem que fosse oportunizada a produção de prova pericial para comprovação das alegações de fato apresentadas na defesa”.

Nos autos, a Tusmil ainda afirma que não houve “manifestação sobre o requerimento de suspensão do processo administrativo de caducidade até que fossem julgados os processos administrativos individuais, que questionam os autos de infração apontados pelos agravados como fundamento para decretação da caducidade”. Já no dia 25, tão logo a decisão ter se tornado pública, a Prefeitura emitiu nota afirmando que a liminar é “completamente desprovida de fundamento”, já sinalizando que recorreria ao STJ, o que de fato aconteceu, com resultado favorável à Prefeitura.

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Rompimento do contrato

O decreto de caducidade do contrato foi publicado em 15 de junho. Nele, o Executivo municipal afirma “ter sido dada oportunidade de correção das falhas apontadas sem que o Consórcio Manchester tenha adotado qualquer providência nesse sentido”; além de afirmar que “nos autos do processo administrativo acima indicado, restou definitivamente comprovado que o Consórcio Manchester de Transporte Coletivo não manteve as condições adequadas de operabilidade do sistema de transporte, requisito essencial à prestação do serviço”; por fim, a PJF considera “que a inadimplência acima delineada implica em grave estado de deficiência na prestação do serviço essencial de transporte coletivo e evidencia inviabilidade da permanência do vínculo jurídico” relativo ao contrato firmado junto à concessionária.

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