A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que autoriza o Município a realizar a distribuição contínua e gratuita de leite sem lactose e com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos às crianças de até 2 anos. O texto é de autoria do vereador Bejani Júnior e recebeu o aval dos parlamentares na noite desta quinta-feira (7).
De acordo com a proposição, que tem caráter autorizativo, a solicitação para o recebimento da fórmula infantil especial deverá ser feita pelos pais ou responsáveis, desde que a condição de necessidade da criança alérgica ou intolerante seja constatada por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de prescrição e atestado médico.
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Autor do projeto, Bejani Júnior pontuou que a intolerância à lactose é uma deficiência do organismo causada pela ausência ou deformidade da enzima intestinal lactase, responsável pela decomposição do carboidrato do leite, a lactose. “O consumo de leite comum por crianças portadoras dessa deficiência pode resultar em diversas alterações abdominais e, na maioria das vezes, diarreia, vômitos, perda de peso, podendo ocasionar até uma aguda desidratação”, afirma o vereador na justificativa do projeto de lei. “O ponto importante do presente projeto é a atenção com a saúde infantil”, reforça Bejani.