Em caso de trânsito fora dos estados de origem de seus domicílios eleitorais, os eleitores terão direito de voto apenas ao pleito para a Presidência da República, bem como aqueles registrados em outros países, mas em estadia no Brasil no período eleitoral. No que diz respeito aos eleitores em trânsito nos estados correspondentes aos domicílios originais, o direito ao voto contemplará todos os cargos em disputa — Presidência, governos estaduais, Senado, Câmara e Assembleias Legislativas.
Além de eleitores em trânsito no território nacional, poderão solicitar a transferência temporária detentos em situação provisória e adolescentes em unidades de internação, e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço nos dias de realização do pleito também estão aptos a solicitar voto em trânsito.
A partir de 3 de setembro, os eleitores que requisitaram a transferência temporária de seção eleitoral poderão confirmar os locais onde votarão por meio do site ou do aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Encerrado o pleito, as inscrições temporárias dos eleitores voltam a ser registradas nas seções eleitorais de origem.