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Sindicatos de trabalhadores municipais prometem paralisar atividades

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Sindicatos e a Prefeitura de Juiz de Fora travam hoje novo embate com a divulgação de esclarecimentos acerca das negociações da campanha salarial 2016. Nesta quinta-feira (12), os trabalhadores publicaram na imprensa uma nota em que acusam a Prefeitura de querer “dar calote e arrochar o salário dos servidores”, e prometem paralisar as atividades. Também hoje, a PJF deve distribuir um panfleto com esclarecimentos sobre o assunto aos servidores. A discussão ganhou novo ângulo na semana passada, quando o Executivo trouxe à tona a orientação dada pela Associação Mineira dos Municípios (AMM) de que os chefes de Executivo só poderão conceder reajuste para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos com base no índice oficial da inflação – o IPCA – e limitado ao período que vai do dia 1º de janeiro deste ano à data da efetiva concessão da correção. A entidade leva em conta a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 22.252 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2006, pelas quais entende que o Poder Executivo só pode ofertar ao funcionalismo correções com base nas perdas inflacionárias deste ano. Entre janeiro e março, o IPCA acumulado é de 2,62%. Como especialistas apontam que o indicador em abril deve ficar na casa dos 0,55%, seguindo tal linha de raciocínio e confirmando as projeções, a PJF só poderia ofertar aos servidores um índice perto de 3,17%.

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Em publicação assinada pelo Fórum Unificado das Entidades Sindicais dos Servidores Municipais de Juiz de Fora, as entidades representativas dos servidores públicos esclareceram que a correção inflacionária dos servidores tradicionalmente praticada pelo município é garantida por um conjunto de legislações, como a Constituição Federal, a Lei Municipal 13.262 – que institui a data-base dos servidores públicos municipais -, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, e outras. “Nada justifica a Prefeitura utilizar a ‘Lei das Eleições’ para prejudicar os servidores municipais”, informa. Para as entidades, se essa interpretação da lei prevalecesse no Brasil, “todos os servidores – municipais, estaduais e federais – estariam fadados a amargar, a cada quatro anos, um ano de defasagem de suas remunerações em relação à inflação.” A nota lembra ainda que esta interpretação da lei das eleições, que está em vigor desde 1997, nunca foi utilizada como ferramenta de arrocho salarial pelas administrações anteriores. Os trabalhadores prometem paralisar as atividades e afirmam que a atitude da Prefeitura representa “má fé”.

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Já o Executivo preparou um panfleto de esclarecimentos, que deve ser distribuído aos sindicatos hoje, em que reforça que as negociações deste ano devem levar em consideração a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelecem limites de prazos para a concessão de reajustes.  “Decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TST) informam sobre enquadramentos temporais para esse reajuste salarial no ano eleitoral, proibindo aos agentes públicos: ‘(…) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5 de abril de 2016 até a posse dos eleitos’ (Resolução 23.450/TSE, de dezembro de 2015)”, informa a PJF, acrescentando que tal imposição motivou a nota de esclarecimento da AMM.

A Prefeitura lembra ainda que as negociações com os sindicatos tiveram início no primeiro trimestre, com apresentação de propostas que foram rejeitadas pelas categorias. A Administração informa ainda que está aprofundando, através da Procuradoria Geral do Município, a análise da legislação em vigor e da resolução do TSE, para conceder o reajuste dentro da legalidade, impedindo que o ato possa se tornar nulo. É observado ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite qualquer aumento de gasto com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Executivo. Desta forma, qualquer reajuste só poderá ser aplicado até o fim de junho.

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Segundo a orientação da Associação Mineira de Municípios aos prefeitos, o descumprimento da interpretação dada aos preceitos legais pela associação pode resultar em sanções aos chefes do Executivo. Entre elas, a imposição de multa que pode ser definida entre de até cem mil Ufir’s (Unidade de Referência Fiscal extinta em 2000). A associação reforça que os ocupantes das prefeituras, caso concedam reajuste acima da inflação acumulada no ano, estarão sujeitos a uma eventual cassação do registro ou do diploma de candidatura, além de ficar inelegível por oito anos.

Hoje, às 14h, o Sindicato dos Professores (Sinpro/JF) se reúne em assembleia para discutir o assunto e indicativo de greve.

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