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Projeto de lei define 24 metas para desenvolvimento turístico em JF

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Juiz de Fora pode ganhar um novo Plano Municipal de Turismo. Ao menos essa é a intenção da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). No mês de setembro, o Município encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei definindo objetivos e metas para o setor nos próximos 12 anos. De acordo com a proposição, que ainda será analisada pelos vereadores, caberá à Secretaria Municipal de Turismo coordenar as políticas municipais para o setor a serem definidas pelo novo planejamento. Ao todo, o projeto define 24 objetivos.

O objetivo central do Plano Municipal do Turismo é ordenar as ações do setor público, de forma a fomentar o turismo local e regional e a criação e qualificação de produtos turísticos. A Prefeitura também pretende, por exemplo, apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais da cidade, estimular o turismo de base comunitária, além de apoiar a prevenção e o combate às práticas discriminatórias relacionadas aos abusos de natureza moral, sexual, religiosa, racial e outras que afetem a dignidade humana.

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Nova proposta ainda irá adequar a cidade às orientações de legislações federal e estadual que dispõem sobre a organização e o desenvolvimento do segmento turístico (Foto: Leonardo Costa)

O Plano Municipal de Turismo compreende todas as iniciativas implementadas para o fomento ao turismo, sejam originárias do setor público ou estabelecidas em parceria entre os setores público e privado, ou mesmo iniciativas do setor privado apoiadas por entes públicos municipais. Para isto, o planejamento deve seguir os preceitos constitucionais como, por exemplo, a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e social justo e sustentável.

Assim, a política municipal de turismo também terá objetivos como o apoio e a promoção de ações que possibilitem a acessibilidade a todos. Outra meta é a democratização do acesso da população local e dos visitantes aos atrativos turísticos do município. O projeto de lei ainda prioriza temas como a inclusão social; a ampliação da oferta de trabalho no setor turístico; e a ampliação dos fluxos turísticos na cidade.

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Caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores no plenário da Câmara e sancionado pela Prefeitura, esta será a primeira vez que a cidade terá um planejamento transformado em legislação municipal voltado para o desenvolvimento turístico. Até aqui, o Município tinha como orientação um plano desenvolvido em 2020, no final do último mandato do ex-prefeito Tarcísio Delgado. A nova proposta ainda irá adequar a cidade às orientações de legislações federal e estadual que dispõem sobre a organização e o desenvolvimento do segmento turístico.

PJF afirma que proposta foca nas potencialidades da cidade

Na justificativa anexada ao projeto de lei e assinada pela prefeita Margarida Salomão (PT), a Prefeitura destaca a importância financeira do setor turístico no país. “Importante registrar que, no ano de 2019, o setor movimentou o equivalente a R$ 238,6 bilhões, com um aumento de 2,2% em relação ao ano de 2018, o que representa 8,1% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Ministério do Turismo. No mesmo período foram criadas 35.962 novas vagas de trabalho, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio.”

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Após destacar números nacionais, a Prefeitura ressalta que, em Juiz de Fora, o cenário não é diferente. “A cidade possui intensa atividade turística”, defende a PJF. Neste sentido, o Município reforça que os potenciais da cidade para o turismo histórico e cultural; gastronômico; de aventura e esportes, com ênfase no cicloturismo; rural; de compras; e de saúde.

“Com mais de seis mil leitos e infraestrutura instalada, cuja base dos investimentos é majoritariamente privada, Juiz de Fora se posiciona como destino competitivo para atração de investimentos. A cidade detém importante infraestrutura de equipamentos culturais, sendo 18 museus, oito teatros, quatro cinemas, 172 bens culturais tombados, além da própria arquitetura preservada no Centro da cidade com características sui generis, possuindo inúmeras galerias comerciais preservadas e ativas”, destaca a Prefeitura.

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Diretrizes serão revistas a cada quatro anos

O novo plano Municipal de Turismo foi elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo de Juiz de Fora (Comtur-JF), em parceria com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e o Departamento de Turismo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). A nova política Municipal de turismo sugerida pelo texto deverá seguir as disposições definidas por legislações que versam sobre as políticas nacional e estadual para o setor.

O projeto de lei define ainda que o Plano Municipal de Turismo terá vigência de 12 anos, caso seja aprovado pela Câmara. “A cada 12 anos caberá ao Comtur-JF e às estruturas públicas e privadas envolvidas com a atividade turística no Município produzir um novo plano que retrate a realidade e os anseios da sociedade nas questões relativas ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao setor”, diz o texto.

Antes disso, porém, as metas e outras diretrizes definidas no planejamento deverão ser revistas a cada quatro anos. As atualizações deverão ser regulamentadas por meio de decreto municipal. “O Poder Público Municipal promoverá o desenvolvimento da atividade turística, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, mediante programas e projetos consoantes com a Política Municipal de Turismo e demais políticas pertinentes, mantendo a devida conformidade com as metas fixadas no Plano Municipal de Turismo”, afirma a proposição.

Financiamento

O projeto de lei prevê ainda que o suporte orçamentário-financeiro ao setor turístico será viabilizado por meio de mecanismos diversos, como a Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio dos recursos consignados nos diversos programas de trabalho do setor turístico; dotações orçamentárias consignadas no Fundo Municipal de Turismo; e destinação do equivalente a 2% da receita a partir das atividades relacionadas ao setor turístico. Outra fonte de recursos será destinada a ação do equivalente a 100% das receitas oriundas de repasses do ICMS Turístico ao Fundo Municipal de Turismo.

Além de estabelecer metas e objetivos, o projeto de lei define que, para fins de políticas públicas municipais será classificada como turismo o “fenômeno social, cultural e econômico que envolve atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens com fins de lazer, negócios e outros, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade”.

Já o setor turístico é classificado como aquele composto por “agentes públicos e privados, representados individualmente ou de forma organizada, que desempenham as atividades ligadas a produtos e serviços”, relacionados a atividades como hospedagem, alimentação, agenciamento, transporte, recepção turística, eventos, recreação, entretenimento e comunicação.

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