Entrou em vigor, na terça-feira (9), uma nova legislação municipal que institui a Política Municipal de Turismo. A lei é originária de projeto apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) de setembro de 2021, texto que foi aprovado pela Câmara Municipal em julho. O dispositivo estabelece normas gerais e atribuições do Município no planejamento, desenvolvimento e fomento ao setor turístico e ainda disciplina a prestação de serviços turísticos. Para a própria PJF, um dos grandes avanços do dispositivo é estar vinculado ao Plano Municipal de Turismo, que tem vigência de 12 anos, e suas metas terão de ser revistas a cada quatro anos, tornando-o sempre atual.
“Tal medida se faz necessária em razão da relevância do tema, sendo importante registrar que, no ano de 2019, o setor movimentou o equivalente a R$ 238,6 bilhões, com um aumento de 2,2% em relação ao ano de 2018, o que representa 8,1% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Ministério do Turismo. No mesmo período, foram criadas 35.962 novas vagas de trabalho, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC)”, afirmou o Município, quando da apresentação do projeto de lei encaminhado à Câmara no ano passado.
A PJF pontua que, de acordo com a legislação, caberá ao Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e às estruturas públicas e privadas envolvidas na atividade turística do município produzirem um novo plano, também com vigência de 12 anos, que retrate a realidade e os anseios da sociedade nas questões relativas ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao setor. A nova lei ainda define as atribuições do município no planejamento, no desenvolvimento e no fomento ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços. Caberá à Secretaria Municipal de Turismo (Setur) coordenar a Política Municipal de Turismo.
“Esse é um passo muito importante na profissionalização da atividade turística em Juiz de Fora. A lei regulariza a atividade turística e, ao mesmo tempo, é um ponto muito importante para que se coloque em prática o Plano Municipal de Turismo, que foi aprovado anteriormente pelo Legislativo. Hoje, a Prefeitura dá um grande passo em prol do desenvolvimento e da profissionalização da atividade turística em Juiz de Fora”, avalia o secretário municipal de Turismo, Marcelo do Carmo.
Segundo a legislação, o suporte orçamentário e financeiro ao setor turístico será viabilizado por recursos originários da Lei Orçamentária Anual (LOA), dotações orçamentárias consignadas no Fundo Municipal de Turismo; destinação do equivalente a 2% da receita de ISS gerado a partir das atividades relacionadas ao turismo; e a destinação do equivalente a 100% das receitas oriundas dos repasses do ICMS Turístico ao Fundo Municipal de Turismo.
“O Município promoverá a descentralização com o objetivo de favorecer o desenvolvimento sustentável, participativo e integrado do turismo. O fortalecimento da atuação regional, premissa da atual administração, fica garantido com a nova legislação. A regionalização do turismo, prevista na lei, tem como objetivo orientar os órgãos e as entidades integrantes da Zona da Mata e Vertentes, do setor turístico e da sociedade civil organizada para uma gestão territorial como referência para a interiorização do desenvolvimento turístico”, afirma nota da PJF.
Pesquisa
A nova lei ainda institui o Observatório do Turismo de Juiz de Fora, instância de pesquisa que tem como objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no município e região, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica em turismo. Poderão participar do Observatório do Turismo de Juiz de Fora os órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil que colaboram com o desenvolvimento da atividade turística, a partir de realização periódica de estudos e pesquisas relacionados ao turismo no município e região. As diretrizes para o funcionamento do Observatório do Turismo de Juiz de Fora serão estabelecidas em decreto.