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Fraldários unissex podem se tornar obrigatórios em shoppings e supermercados

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A disponibilização de fraldários aos usuários de estabelecimentos de grande porte que recebem intenso fluxo de pessoas pode se tornar obrigatória em Juiz de Fora. Ao menos este é o objetivo de projeto de lei assinado pelo vereador José Fiorilo (PTC) que defende a instalação de locais públicos destinados a troca de fraldas de crianças em shoppings centers, bares, restaurantes, hipermercados, supermercados, locais de eventos e similares. Caso a proposição avance e ganhe status de lei, a medida se tornaria compulsória a todos os empreendimentos que ocuparem área igual ou superior a 80 metros quadrados.

A legislação defende que o fraldário sejam instalado em uma área que permita acesso dos pais, independentemente de sexo. Assim define que os estabelecimentos que já disponibilizarem o espaço somente em banheiro feminino, prática bastante comum, deverão também providenciar um novo local em banheiro masculino ou de família ou fazer as adaptações necessárias para o acesso de todos. Ainda de acordo com o projeto de lei, “o fraldário deverá ser instalado em local reservado próximo aos banheiros existentes, com livre acesso para os usuários.”

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“De um modo geral, os fraldários se localizam nos banheiros femininos por ser a mãe, na maioria das vezes, que cuida da higienização do filho. Contudo, há ocasiões que o pai está acompanhado do filho e, neste caso, se tiver que trocar a sua fralda, encontrará dificuldade, enfrentando situação de constrangimento de não poder adentrar no banheiro feminino, onde se localiza o fraldário. O quadro que se vê atualmente na sociedade é do compartilhamento da educação e cuidado dos filhos indistintamente entre os pais, independente do estado civil”, considera Fiorilo na justificativa da proposta.

Multa de R$ 5 mil

Ainda pendente de análise das comissões temáticas da Câmara antes de ter condições de ser debatida pelos 19 vereadores em plenário, o projeto de lei prevê multa de R$ 5 mil para aqueles que desrespeitarem as determinações explicitadas no texto, penalidade que só será aplicada após a emissão de advertência por escrito, determinando a adequação no prazo de 30 dias. Caso o vício não cesse mesmo após a sanção pecuniária, o dispositivo prevê ainda a cassação de alvará ou da licença para a atividade. Antes, no entanto, os empreendimentos terão seis meses para adaptar suas dependências às condições exigidas no texto.

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