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Isenção de IPTU para templos religiosos alugados pode ser incorporada à legislação municipal

Palácio Barbosa Lima abriga a Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora (Foto: Fernando Priamo)

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O vereador Bejani Junior (Podemos) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Juiz de Fora com o intuito de adequar a legislação local à Emenda Constitucional nº 116/2022. Promulgada pelo Congresso Nacional em 17 de fevereiro, a mudança constitucional garante isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel.

Assim, o texto apresentado por Bejani pretende incluir um inciso no Artigo 48 da Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, incluindo, entre aqueles que têm direito à isenção do IPTU, “os imóveis que funcionam como templos religiosos de qualquer culto e os de instituições religiosas legalmente constituídas, ainda que cedidos ou alugados, desde que mantenham atividades educacionais e culturais sem fins lucrativos.” Tal definição, todavia, já era prevista na emenda constitucional.

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Na justificativa anexada ao projeto de lei complementar, Bejani Júnior afirma que, com a publicação da emenda constitucional, “torna-se necessária a atualização da legislação municipal, seguindo assim a Constituição Federal”. “A Constituição Federal não só assegura o direito à liberdade de crença, como também fomenta a prática religiosa ao garantir, por exemplo, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”, ressalta o vereador juiz-forano. A proposta iniciou tramitação na Câmara no último dia 22 de fevereiro.

Emenda constitucional

Originária do Senado, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a Proposta de Emenda à Constituição que concede isenção do IPTU para templos de qualquer culto religioso, mesmo em caso de imóveis alugados, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 16 de fevereiro. Na votação em segundo turno, foram computados 376 votos favoráveis e 30 contrários.

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Na ocasião da votação, segundo a Agência Câmara de Notícias, o 1º vice-presidente da Câmara, o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou que a Constituição e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram a imunidade tributária de igrejas e templos. Ramos destacou jurisprudência que aponta que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.

“Mesmo assim, toda vez, igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, pontuou Marcelo Ramos, na ocasião. A alteração constitucional foi defendida por outros parlamentares, como o deputado federal Eli Borges (Solidariedade-TO). “A Receita Federal não tem tido a grandeza de atender os preceitos da Constituição, e esta PEC vem para clarear o assunto”, declarou.

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Contudo, a proposição também foi alvo de críticas. Líder do PSOL na Câmara, a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) apontou que tal decisão deveria caber às prefeituras, uma vez que o IPTU é um tributo municipal. “Para além da divergência que temos com o debate da imunidade tributária, também vamos tirar a atribuição das prefeituras”, afirmou Talíria, na ocasião da votação que resultou na aprovação da PEC.

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