O vereador Wanderson Castelar (PT) protocolou na Câmara projeto de lei que pretende vetar a possibilidade de acúmulo de funções de motorista e cobrador por um mesmo profissional no sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. A base para a construção da proposta foi apoiada em pesquisa da “Revista de Brasileira de Medicina do Trabalho”, que apontou o exercício profissional de motorista de ônibus como um dos mais estressantes.
Entre os fatores de risco em decorrência da prática do ofício foram destacadas “hipertensão arterial, câncer de pele e no esôfago, infarto agudo, problemas gastrintestinais, hérnia de disco e úlceras”. A justificativa do projeto ainda defende que a dupla função provoca atraso no cumprimento do percurso, maior dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, de idosos, gestantes e crianças, apontados entre os inconvenientes causados aos usuários e à população em geral.
“Está em jogo não apenas o respeito à lei, mas a segurança dos passageiros e dos próprios funcionários das concessionárias do transporte público na cidade”, considera Castelar. Caso aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo Executivo, a proposição determinará multa de R$ 30 mil à concessionária que descumprir a norma. Em caso de reincidência, há, inclusive, a previsão de cancelamento da licença para operar a linha em que decorrer a infração.