O vereador André Luiz (Republicanos) protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que sugere a criação de um sistema de transporte urbano complementar em Juiz de Fora. O dispositivo propõe que veículos de baixa capacidade de transporte, como peruas e vans, sejam adotados de forma a complementar o sistema municipal de transporte coletivo de passageiros, hoje realizado basicamente por ônibus e alguns veículos auxiliares.
Com a proposição, o vereador afirma querer satisfazer as necessidades de deslocamento urbano dos cidadãos de diversos bairros, regiões e áreas “não atendidos pelo transporte urbano convencional ou regular de passageiros”. No caso, aqueles que precisam se deslocar a partir de áreas que são servidas por ônibus urbanos em intervalo superior a duas horas. O texto defende ainda que a proposta “não exclui a permanência e o contínuo aperfeiçoamento técnico e operacional dos outros serviços integrantes do Sistema Municipal de Transportes de Passageiros, em proteção dos interesses dos usuários e do interesse coletivo de maior fluidez da circulação viária”, ressalta o texto do projeto de lei.
Se aprovado pela Câmara e transformado em legislação municipal, o projeto de lei define que a permissão para a exploração do serviço será concedida a pessoa física, organizada ou não sob forma de cooperativa. Ainda de acordo com o texto, caso haja mais de um interessado em linha descoberta pelo sistema convencional, será realizado procedimento licitatório para a outorga da permissão. “As permissões serão concedidas anualmente, podendo ser renovadas, sucessivamente, por, no máximo, cinco anos, sem a necessidade de novo processo licitatório para o dado itinerário, desde que solicitadas até o final da primeira quinzena de fevereiro de cada ano”, diz o texto.
Capacidade máxima de 16 passageiros
A proposição define ainda que será admitido, no máximo, um veículo por ato autorizativo no subsistema de transporte complementar, sendo vedada a formação de frotas. Segundo o projeto de lei, peruas e vans a serem utilizadas no sistema de transporte complementar proposto deverão ter capacidade mínima de nove e máxima de 16 passageiros, já incluídos o motorista e o seu auxiliar. No caso, os veículos devem comportar capacidade máxima de passageiros exclusivamente sentados.
Os veículos ainda deverão apresentar equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, o tacógrafo. Para sua circulação, também devem ser definidos controle de itinerário, frequência e pontos de parada. Da mesma forma que já acontece com os ônibus que integram o sistema tradicional de transporte coletivo urbano, os carros devem ter, no máximo, dez anos de fabricação. “As permissões somente serão outorgadas após a realização de vistoria que comprove a aptidão do veículo para a prestação do serviço”, resume o projeto de lei.
Da mesma forma, “os veículos deverão, obrigatoriamente, ter placa identificativa com os seguintes dizeres ‘Transporte Urbano Complementar de Passageiros’, assim como o itinerário a ser realizado”. Além do motorista, os veículos deverão contar, obrigatoriamente, com um profissional auxiliar. Por sua vez, o motorista deverá comprovar ter realizado o Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros.
Tramitação
O texto foi apresentado e iniciou tramitação na Câmara no último dia 27 de outubro. No momento, o projeto de lei é alvo de deliberação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação do Poder Legislativo. A matéria ainda precisará passar por debates em outras comissões temáticas da Casa, antes de seguir para discussão e votação em plenário.
Para autor, medida pode criar postos de trabalho
Na justificativa anexada ao projeto de lei, o vereador André Luiz considera a existência de constantes problemas na cidade ocasionados pelo atual sistema, alegando situações em que ocorreriam insuficiência de linhas e horários e outras situações trazidas pelo estado de conservação da frota de ônibus que presta o serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora.
“É fato que o transporte precisa de uma remodelação urgente, de uma remodelação que garanta ao usuário o direito fundamental ao transporte, ao mesmo tempo em que preserve e também crie novos postos de trabalho. Nesse sentido, o presente projeto visa a instituir um sistema complementar de transporte, operado por veículos pequenos, em que os proprietários sejam os próprios motoristas, que possam cobrir os itinerários e os horários não cobertos pelo Sistema de Transporte Coletivo Urbano principal”, afirma o autor da proposta.
O vereador ainda considera que “a questão do transporte é figura recorrente nas manchetes dos noticiários, seja por conta da quantidade de linhas, horários das linhas, estado de conservação dos ônibus, locais sem cobertura do transporte coletivo, assim como o valor das tarifas”. Para o parlamentar, a adoção de um subsistema complementar, “além de reforçar a disponibilidade de veículos para atender a população, ainda criará diversos postos de trabalho”.
Texto quer condicionar subvenções municipais à manutenção de cobrador
Por fim, o projeto de lei ainda estabelece uma determinação ao Município ao afirmar que o Poder Executivo “somente subvencionará economicamente o Sistema de Transporte Coletivo Urbano tradicional ou o subsistema de Transporte Urbano Complementar de Passageiros se os veículos forem dotados de motoristas e cobradores, ainda que a estes últimos seja dado denominação diversa, independentemente da adoção de quaisquer sistemas auxiliares, automatizados, de bilhetagem ou assessoramento”.
O pagamento de subvenções financeiras ao sistema já foi registrado na cidade recentemente, mais precisamente no segundo semestre de 2021. Após as perdas acumuladas pelo setor entre 2020 e 2021, por conta das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), com aval da Câmara Municipal, pagou um subsídio de R$ 11,9 milhões às empresas concessionárias. Em contrapartida, foi mantido o valor da tarifa em R$ 3,75.
Como pontuado anteriormente, a subvenção teve o aval da Câmara, que aprovou legislação municipal que autorizou o repasse. A lei, todavia, foi taxativa ao definir a necessidade de uma remodelação de todo o sistema de transporte coletivo local. O texto legal previa que um esboço deveria ser conhecido até o fim de 2021, o que ainda não aconteceu. Em documento enviado ao Poder Legislativo no início do ano, a PJF sinalizou que a proposta de um novo modelo só deve acontecer em 2023.