A lei visa a garantir a líderes religiosos acesso às instituições de saúde. O paciente pode negar o recebimento de assistência religiosa e informar tal opção no momento do preenchimento de seu prontuário. O texto também define que as congregações religiosas interessadas em prestar a assistência prevista na proposição deverão ser cadastradas junto ao Poder Executivo. Os horários em que as assistências são permitidas também são abordados pela legislação, agora em vigor. Assim, as visitas às instituições de saúde poderão ocorrer a qualquer momento, quando o pedido partir do paciente ou de seu responsável legal. Quando feita por iniciativa própria dos líderes religiosos, só poderão ser realizadas entre 8h e 22h.
Lei que regula assistência religiosa em hospitais é promulgada
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