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Quatro leis sobre proteção animal são sancionadas em Juiz de Fora

Palácio Barbosa Lima abriga a Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora (Foto: Fernando Priamo)

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Foram sancionadas, nesta quarta-feira (9), quatro leis que versam sobre a temática animal em Juiz de Fora. Todos os projetos, de autoria da vereadora Kátia Franco (Protetora – PSC), entram em vigor com a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). Nos textos, são previstas proibições de animais presos em corrente e de “procedimentos cirúrgicos desnecessários”, além da instituição do Dia Municipal do Protetor de Animais e da obrigatoriedade de divulgação da lista de espera para castração de cães e gatos pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).

A lei 14.367/2022 define a proibição da “manutenção de animais com correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar”. O texto prevê como exceção as guias utilizadas para passeios com os pets, além de considerar que os animais podem permanecer presos por curtos períodos em equipamentos que respeitem determinadas regras, como adequação ao porte físico do animal e acesso a abrigo, alimento e água.

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A nova lei prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Para estabelecimentos comerciais, a reincidência incide em multa de R$ 10 mil e cassação do alvará de funcionamento; já em caso de pessoas físicas, a reincidência implica em pagamento de R$ 5 mil. O texto também prevê a apreensão dos animais em situação de maus-tratos.

Já a lei 14.368/2022 proíbe “mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos” no município. O texto define a restrição aos procedimentos “que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie”, sem atingir aqueles de necessidade clínica, previstos por médicos-veterinários. De acordo com o dispositivo, estão proibidas “as cirurgias com fins estéticos, cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

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O descumprimento da medida gera multa de R$ 3 mil por procedimento realizado, valor que será dobrado em caso de reincidência e será triplicado em caso de óbito do animal em função do procedimento. O médico-veterinário que se envolver com o crime “estará sujeito às penalidades previstas no seu órgão de classe”. Ainda fica definido como função da PJF estabelecer canais para denúncias.

O valor arrecadado com as leis será direcionado para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais.

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Outras aprovações

Também foi aprovada a instituição do Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser celebrado no dia 10 de dezembro. A lei 14.369/2022 busca “conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais”, de acordo com o texto. A medida ainda define como protetor de animais quem “protege e cuida de animais errantes ou semierrantes em situação de abandono ou risco”.

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Por fim, a lei 14.370/2022 estabelece a “obrigatoriedade de divulgação de lista de espera para castrações de cães e gatos” por parte da Prefeitura, através do endereço eletrônico da PJF. “As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o número do protocolo e data de inscrição”, define o texto.

O texto determina a atualização mensal da listagem, que deve ter “critérios de organização e estruturação” definidos pelo próprio Executivo municipal. A Prefeitura também fica incumbida de escolher “o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização”.

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