A Câmara Municipal de Juiz de Fora deve votar, até a próxima semana, o projeto de lei da Lei Orçamentária Anual (LOA). De autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a proposta define o orçamento municipal para o exercício financeiro de 2023. O texto traz números de impacto. Pela primeira vez na história, as estimativas de receitas do Município se aproximam de R$ 3 bilhões. Contudo, as despesas projetadas superam esta marca e o déficit apontado para o ano que vem é de R$ 117 milhões, o maior da última década. Outra marca recorde da peça orçamentária são os recursos reservados para o pagamento de emendas parlamentares feitas pelos vereadores: os valores chegam a R$ 28.411.418,52.
Com mais de R$ 28 milhões reservados para o pagamento das emendas parlamentares, cada um dos 19 vereadores poderá fazer indicações para ações e investimentos até o limite de R$ 1.495.337,82. Para efeitos de comparação, o montante é mais de quatro vezes maior do que o total disponibilizado para as emendas parlamentares no orçamento municipal do exercício financeiro de 2022, ainda em execução, que permitiu que cada vereador fizesse adendos à LOA 2022 até o limite de R$ 333.458,30. Assim, o crescimento dos recursos reservados para o pagamento de emendas no orçamento municipal crescerá 348% entre 2022 e 2023.
Aliás, desde o orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020, quando o pagamento das emendas parlamentares passou a ter caráter impositivo, o que tornou seu pagamento obrigatório por parte do Poder Executivo, o montante de recursos reservados para as indicações de cada vereador flutuava perto da casa dos R$ 300 mil. O salto que permitiu que cada vereador possa indicar quase R$ 1,5 milhão em emendas a partir de 2023 se deu a partir de movimentação da própria Câmara.
Quatro vezes mais
Em agosto deste ano, o Poder Legislativo aprovou uma Emenda à Lei Orgânica Municipal alterando o texto do inciso que criou o orçamento impositivo na cidade. Até então, prevalecia a redação de texto promulgado em setembro de 2019, que definia que “as emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 0,3% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo”.
Com a nova redação, a Lei Orgânica passou a determinar que as emendas individuais apresentadas anualmente à LOA serão aprovadas no limite de “1,2% da receita corrente líquida” prevista no projeto apresentado pela Prefeitura. Ou seja, os próprios vereadores aumentaram em quatro vezes o montante aos quais têm direito para indicações no orçamento municipal.
O incremento dos recursos disponíveis para as emendas se deu a partir de proposta apresentada pelos vereadores André Luiz (Republicanos), Bejani Júnior (Podemos), Sargento Mello Casal (PTB), Vagner de Oliveira (PSB), Julinho Rossignoli (PP), Tiago Bonecão (Cidadania) e Nilton Militão (PSD). Duas vereadoras votaram contra a ampliação dos valores reservados para as indicações dos parlamentares: Cida Oliveira (PT) e Tallia Sobral (PSOL).
Orçamento impositivo foi aprovado em 2019
Foi durante o período legislativo de 2019 que a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou dois projetos de emenda à Lei Orgânica do Município e tornou obrigatória, por parte do Poder Executivo, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares apresentadas por cada vereador à Lei Orçamentária Anual (LOA). Foram exatamente essas movimentações que implementaram o “orçamento impositivo” na cidade.
De acordo com os textos aprovados em 2019, para as emendas aprovadas para os orçamentos municipais dos exercícios financeiros de 2020, 2021 e 2022, as indicações dos vereadores deveriam destinar um percentual mínimo de 30% dos valores reservados às emendas parlamentares para ações e serviços públicos de saúde.
Agora, com a nova alteração na Lei Orgânica Municipal, promulgada em agosto deste ano, passará a ser obrigatória a destinação de, no mínimo, 50% do limite reservado às emendas parlamentares para ações e serviços públicos de saúde. Assim, com relação à LOA 2023, os vereadores terão que indicar pelo menos R$ 14.205.709,26 para a área da saúde.
PJF define valores mínimos para cada indicação dos vereadores
Em novembro, a Prefeitura publicou um decreto estabelecendo regras para a execução de emendas individuais impositivas, como procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais aprovadas pela Câmara Municipal. Segundo a PJF, o regramento tem por finalidade garantir a “efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços” indicados pelos vereadores “independentemente”. O texto ainda visa garantir “a legalidade, a eficiência e a devida transparência da alocação do orçamento municipal”.
Entre outras regras, o decreto estabelece que os valores das emendas individuais impositivas devem ser suficientes para atender as ações que se pretendam executar. Para isso, o Município definiu valores mínimos para cada emenda. No caso de ações gerais, por exemplo, cada indicação parlamentar deve contemplar o valor mínimo de R$ 30 mil. Para reformas públicas, mínimo de R$ 100 mil; e para a construção de espaços públicos, de R$ 200 mil. O texto, contudo, traz exceções que permitem que os parlamentares apresentem emendas abaixo dos valores mínimos.