Site icon Tribuna de Minas

Projeto prevê multa de R$ 20 mil para dono de imóvel com evento clandestino

cancelamento de evento
PUBLICIDADE

Um Projeto Substitutivo (Psub) prevê multa de R$ 20 mil para o proprietário do imóvel no qual esteja ocorrendo eventos clandestinos durante a pandemia da Covid-19. O Psub altera o Projeto de Lei (PL) até então em vigor no município, que trata sobre a responsabilização de locadores, locatários e frequentadores de eventos clandestinos.

De acordo com o substitutivo, a multa poderá ser aplicada ao proprietário ou possuidor do imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, de forma gratuita ou paga, a propriedade para promoção de festa e evento clandestino de qualquer natureza que vá contra as recomendações municipais do programa Juiz de Fora Pela Vida.

PUBLICIDADE

Ainda fica determinado que, caso o imóvel seja usado para fins comerciais ou o organizador tenha licença para prestação de atividades regulares de realização de eventos, além de multado, sua autorização deverá ser cassada, podendo ser requerida somente após seis meses da autuação.

Os eventos clandestinos, segundo o documento, são aqueles que contam com a participação de mais de 80 pessoas.
De acordo com a Câmara Municipal de Juiz de Fora, o documento foi subscrito pelos vereadores Dr. Antônio Aguiar (DEM), Tiago Bonecão (Cidadania), Maurício Delgado (DEM), Julinho Rossignoli (Patriota), João Wagner Antoniol (PSC) e vereadora Kátia Franco Protetora (PSC).

PUBLICIDADE
Exit mobile version