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André Mariano afasta possibilidade de perda de mandato

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Assim como já havia acontecido em primeira instância, o vereador reeleito André Mariano (PSC) levou a melhor no questionamento jurídico apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Minas Gerais que sugeria a cassação do diploma do parlamentar juiz-forano. Em julgamento realizado na última terça-feira (7), em Belo Horizonte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o argumento de que André teria desrespeitado inciso da Lei das Eleições que veda o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em favor de candidatos. A decisão em segunda instância ainda reformou a sentença de primeira instância e retirou a determinação de pagamento de multa de 20 mil UFIRs por parte do parlamentar.

Sem avançar no TRE, o argumento do MPE contra André Mariano dizia respeito ao entendimento de que a candidatura à reeleição do vereador teria se beneficiado eleitoralmente de um projeto social da Igreja do Evangelho Quadrangular – o “Projeto Lucas” -, que leva serviços odontológicos gratuitos à população carente. O vereador é ligado à igreja em questão. O MPE também alegava suposta utilização de recursos públicos, uma vez que o “Projeto Lucas” utilizou-se de insumos fornecidos pela Prefeitura. Em contato com a reportagem, o parlamentar reforçou que a decisão em segunda instância segue deliberação que já havia sido apontada em primeira instância e se disse tranquilo com o desfecho favorável do imbróglio jurídico.

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