A Prefeitura de Juiz de Fora quer remodelar a concessão de subsídios na forma de auxílio-moradia concedidos pelo Município. A intenção já havia sido formalizada em maio, quando a PJF encaminhou à Câmara um projeto de lei para atualização de uma legislação municipal de 2010, que institui o Programa Especial de Auxílio-Moradia. Os valores poderão chegar a até R$ 600. Além da nova faixa de valores, a principal alteração no novo projeto de lei é que o subsídio para moradia também poderá ser pleiteado por mulheres vítimas de violência de gênero que se encontram com sua autonomia financeira comprometida.
Um projeto de lei similar para alterar a legislação municipal vigente, que trata da concessão de subsídios para o auxílio-moradia, já havia sido apresentado em maio. No entanto, o texto acabou retirado pelo líder do Governo na Casa, o vereador Marlon Siqueira (PP) no mesmo mês. O novo projeto de lei apresentado pela Prefeitura ainda define três modalidades para o “Programa Auxílio-Moradia”: o “Auxílio-Moradia – Emergencial”; o “Auxílio-Moradia – Vulnerabilidade Social”; e o “Auxílio-Moradia – Mulheres Vítimas de Violência de Gênero”, que é a novidade em relação ao texto apresentado em maio.
Desta maneira, no caso do “Auxilio-Moradia – Mulheres Vítimas de Violência de Gênero”, o subsídio visa a contemplar as “mulheres e suas famílias que foram vítimas de violência de gênero com risco de morte”, desde que “esgotadas todas as possibilidades de retorno ao lar” e que as beneficiárias “se encontrem sem autonomia financeira”. Nestes casos, os encaminhamentos serão feitos pela Casa da Mulher, vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). “A comprovação das situações de violências sofridas pela mulher beneficiária deverá ser feita por relatório elaborado pela equipe multidisciplinar da Casa da Mulher”, diz o projeto de lei.
Agravamento
Também em maio deste ano, a Tribuna divulgou uma reportagem sobre uma pesquisa realizada pelo Departamento de Geociências da UFJF. O estudo mostra que as vítimas de violência doméstica ficaram mais vulneráveis em Juiz de Fora, durante a pandemia de Covid-19. O trabalho analisou os primeiros semestres de 2018, 2019 e 2020 e concluiu que, na comparação entre os últimos dois anos, enquanto houve uma queda, em Juiz de Fora, de 15% nos registros oficiais de casos correlatos à violência doméstica, em todo o Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), houve aumento de 27% no número de denúncias ao 190 da Polícia Militar e ao Ligue 180 da Central de Atendimento à Mulher.
Subsídios terão duas faixas: R$ 300 e R$ 600
Na primeira proposta apresentada em maio, ora arquivada, o benefício havia sido fixado no valor de R$ 300. No novo projeto, foram definidos dois valores para o subsídio. O montante de R$ 300 foi estipulado para o pagamento nas situações em que ficarem comprovada a necessidade da concessão da solução habitacional para contemplar a um único indivíduo. Já o subsídio de R$ 600 será aplicado “na hipótese de o benefício contemplar solução habitacional para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas”. O benefício será concedido por um período de 12 meses, limite que poderá ser prorrogado por mais 12 meses, mediante parecer técnico, devidamente justificado e protocolado pelas unidades encaminhadoras.
O projeto de lei ainda inicia sua tramitação e passa pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser debatido e votado em plenário. Assim como o texto apresentado em maio, a nova redação define que o pagamento terá caráter eventual voltado exclusivamente para o subsídio de pagamento de aluguel de imóvel.
Requisitos
Para buscar o subsídio, o interessado deverá atender os seguintes requisitos: ter renda familiar de até três salários mínimos; estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais; ser morador do município; não possuir imóvel próprio em Juiz de Fora ou outra cidade. Também deverão ser apresentados documentos como CPF, carteira de identidade ou documento pessoal com foto; comprovante de renda atualizado e certidão de nascimento dos filhos menores de idade.
O projeto de lei ainda prevê que o subsídio poderá ser suspenso em qualquer de suas modalidades, ou mesmo revogado, em situações específicas. A regra será aplicada quando o beneficiário estiver incluído em qualquer programa habitacional, seja da esfera municipal, estadual ou federal; conquistar autonomia financeira; ou for comprovada a utilização indevida do recurso. “Considera-se autonomia financeira para os fins desta lei a capacidade do beneficiário de arcar com os custos decorrentes de sua própria subsistência”, diz o projeto de lei.
Segundo a mensagem da Prefeitura anexada ao projeto de lei, a proposta visa a auxiliar pessoas ou famílias “com necessidade de abrigamento em razão de quaisquer situações de risco social ou habitacional”. “O Município institui deste modo uma rede de proteção social para pessoas ou famílias em tais situações de risco. Ao mesmo tempo, o projeto estabelece procedimentos para possibilitar a saída da situação de vulnerabilidade que justificou a concessão do benefício, mediante colocação ao alcance das pessoas ou famílias de meios de garantir a autonomia financeira, com acesso ao trabalho e meios próprios de subsistência, por parte da Unidade Encaminhadora responsável”, afirma o texto assinado pela prefeita Margarida Salomão (PT).
R$ 240
Em maio, informações da PJF, apontaram que, conforme a legislação atual, o valor pago a título de auxílio-moradia a famílias em situação de vulnerabilidade ou risco habitacional é de R$ 240. Segundo a assessoria da Secretaria de Assistência Social (SAS), atualmente, a cidade tem 76 famílias abrangidas pelo programa municipal de auxílio-moradia, sendo que 48 já recebem o benefício e 28 têm o pedido de concessão do subsídio “em processo para receber”.