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Venda de terrenos pode reforçar Previdência de servidor municipal

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Integrando um pacote de medidas de enfrentamento da crise fiscal, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anunciou, na última terça-feira (5), a contratação da Fundação Getúlio Vargas para realizar estudos buscando o fortalecimento do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) do funcionalismo público municipal. Antes, no entanto, o Executivo já havia se movimentado para tentar garantir novos aportes ao sistema previdenciário. Uma das apostas, não chega a ser, de fato, novidade. A exemplo do que já havia tentado fazer em 2015, durante o primeiro mandato do prefeito Bruno Siqueira (PMDB), a PJF quer alterar trecho de legislação municipal vigente que define a destinação de recursos a serem obtidos com a venda de 27 terrenos de propriedade do Município. De acordo com projeto de lei encaminhado à Câmara no último dia 16 de agosto, a Administração defende que as verbas que possivelmente possam ser obtidas com a alienação dos patrimônios possam ser utilizadas para a realização de obras e aquisição de equipamentos para redes físicas das secretarias de Saúde e de Educação e para reforçar o RPPS.

Atualmente, as leis 11.509/2008 e 12.270/2011, aprovadas nos governos dos ex-prefeitos Alberto Bejani (PSL) e Custódio Mattos (PSDB), respectivamente, definem que os recursos arrecadados com 25 terrenos disponibilizados para venda deveriam ser destinados exclusivamente para a construção e viabilização de um hospital municipal; enquanto o montante recebido por outras dez áreas seria empregado em adequações de equipamentos das secretarias de Saúde e de Educação. Desde a aprovações das regras, oito imóveis já foram negociados, restando 27 que podem ter os valores arrecadados com suas alienações redirecionados, caso a Câmara aprove a proposta da Prefeitura. O atual projeto de lei é, em sua essência, praticamente a mesmo que iniciou tramitação há cerca de dois anos e quatro meses, em abril de 2015. Na ocasião, o intuito da Prefeitura não prosperou no Poder Legislativo e o projeto de lei acabou retirado pelo líder do Governo – função exercida à época pelo ex-vereador Julio Gasparette (PMDB) – em 24 junho do ano passado.

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Alienações já estão autorizadas por leis municipais

Dois dias antes de a retirada do projeto de lei de autoria do Poder Executivo, os vereadores chegaram a debater com a diretoria jurídica da Câmara a real intenção da proposição da Prefeitura. Na ocasião, o diretor jurídico Gustavo Vieira reforçou que o projeto altera apenas a destinação dos recursos, reiterando que a autorização para venda já foi concedida anteriormente. Parecer emitido à época por um procurador do Poder Legislativo atentou para a necessidade de correção da metragem de uma das áreas passíveis de alienação. O terreno em questão se encontra no Bairro Aeroporto e é apresentado com 71 mil metros quadrados, mas, na verdade, teria 75 mil metros quadrados. Caberia à Prefeitura a retificação, o que não foi feito pela mensagem atual. À época, o então líder do Governo afirmou que a área não seria alienada, assim como outro terreno localizado no Bairro Costa Carvalho, que consta na legislação municipal vigente como disponível para venda, mas que sedia atualmente a Guarda Municipal.

Com algumas alterações do viés técnico, a proposição atual do Executivo é basicamente a mesma que a protocolada em 2015. O mesmo vale para a justificativa anexada ao texto, que afirma que a proposição tem amparo legal em dispostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que “permite a destinação de tal receita aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”. “A Lei de Responsabilidade Fiscal só permite que os aportes captados com a alienação de imóveis sejam utilizados para investimentos patrimoniais. A única concessão é que sejam destinados a fins previdenciários. Por isso, a mensagem também prevê essa utilização, que, no momento, não é necessária. Mas que pode vir a ser diante do cenário de dificuldades financeiras pelo qual o país passa”, afirmou o secretário de Fazenda, Fúlvio Albertoni, à época da apresentação da primeira proposta, em 2015. As duas leis autorizam a alienação de 35 terrenos, contudo, oito imóveis já foram vendidos, restando 27 passíveis de serem negociados.

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Até R$ 22 milhões

Quando da primeira discussão em 2015, ainda em junho de 2015, a Tribuna pediu ao perito avaliador imobiliário Ronaldo Tomaz, ex-delegado regional do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), que avaliasse o montante que poderia ser arrecadado pela Prefeitura com as alienações dos imóveis. Na ocasião, o especialista previu que as vendas poderiam resultar em aportes entre R$ 18 milhões e R$ 22 milhões aos cofres do Município. Entre as “joias da coroa”, Tomás destacou, na época, quatro terrenos com maior apelo comercial. O mais valorizado deles está na Rua Pétala Misteriosa, no Bairro Estrela Sul, estimado em R$ 5 milhões. Os demais, com valores avaliados entre R$ 1 milhão e R$ 1,8 milhão estão localizados nos bairros Santa Maria, Bom Pastor e Jardim da Serra.

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