Segundo a proposição, o serviço poderá funcionar a partir da disponibilização de linha telefônica especialmente voltada para o recebimento de denúncia feita pelos cidadãos, “com o objetivo de coibir e punir atos de pichação, vandalismo e depredação contra o patrimônio público municipal ou o patrimônio de terceiros”. Desta maneira, o “Disque-Pichação” funcionará em local designado pelo Poder Executivo, que também deverá regularizar sua operação.
O texto ainda altera legislação municipal vigente que define a Política Municipal Antipichação no Município de Juiz de Fora. A mudança em questão trata da atualização da multa estipulada para atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou o patrimônio de terceiros. Hoje, a sanção prevista é de R$ 500. Caso a proposição seja sancionada, o valor da punição pecuniária passará para R$ 5 mil. Outra mudança será a proibição da comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos.