O vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal, UNIÃO) apresentou, no último dia 20 de outubro, um projeto de lei que quer garantir ao contribuinte juiz-forano o direito ao acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Juiz de Fora, como, por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Assim, de acordo com a proposição, os meios de pagamento sugeridos “deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados”. “No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento”.
O texto diz ainda que “o meio de identificação de pagamento deverá ser disponibilizado em consulta no site da Prefeitura, “que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados”.
A proposta resguarda que encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão “exclusivamente a cargo do seu titular”. Se aprovada, a proposição será aplicada inclusive “aos créditos tributários anteriores a sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais”.
O texto deixa em aberto a possibilidade de o Município regulamentar as disposições colocadas pelo projeto de lei “no que couber”. Por outro lado, a matéria aponta que a ausência de regulamentação das regras não impede sua aplicação. Na justificativa anexada ao projeto de lei, Pardal lembra que o Pix foi lançado em novembro de 2020, quando se popularizou como uma nova forma de realizar pagamentos e operações bancárias.
“O meio de pagamento criado pelo Banco Central (Bacen) permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo – gratuita para pessoa física – para a realização de pagamentos”, considera o vereador.“Trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações”, afirma o autor do projeto de lei.
Ainda de acordo com Pardal, “o pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos (SP), Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES)”.