A sanção da lei que atualiza as penalidades administrativas aplicadas a pessoas flagradas cometendo maus-tratos a animais em Juiz de Fora foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Eletrônico do Município. Desta forma, já está em vigor a alteração na norma anterior que aumenta em 233% da multa prevista para os casos de abusos, com o valor da sanção passando dos R$ 300 praticados anteriormente para R$ 1 mil. A mudança foi possível a partir de aprovação de projeto de lei de autoria do vereador Marlon Siqueira (PMDB) pela Câmara no final de agosto.
Agora em vigência, as alterações, que incidem em três normas municipais distintas, incluindo o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, definem que o montante arrecadado com as punições possa ser destina ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan). O Funpan é gerido pelo Conselho de Proteção dos Animais (Compa), criado pela Lei 13.342 e em processo de efetivação no município. “Desde quando propusemos a criação do conselho e do fundo, quando ainda era diretor do Demlurb, o objetivo foi buscar maneiras alternativas para ampliar as ações de proteção na cidade, considerando os limites de investimentos do Poder Público e, principalmente, dos ativistas”, pontua o vereador do PMDB.