Atualizada às 19h30
Os interessados em contar com descontos de até 80% na multa e 100% nos juros no acerto de débitos (tributários ou não) inscritos em dívida ativa do Município poderão aderir, a partir de 1º de setembro, à anistia fiscal promovida pela Prefeitura. A medida, sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), foi publicada nesta terça-feira (4) no Atos do Governo. O prazo para formalizar o requerimento é curto: de 1º de setembro a 30 de outubro. Além do acerto à vista, o contribuinte tem a opção de parcelamento da dívida em dez ou 12 vezes. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 27,05. Os juiz-foranos que estão em dia com o parcelamento de débitos também poderão se beneficiar com isenção de juros.
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Com a anistia, a meta da Prefeitura é recuperar, pelo menos, 5% dos R$ 440 milhões em débitos inscritos em dívida ativa, o equivalente a R$ 22 milhões até 2016. O secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, explica que as condições valem para todos os débitos (tributários ou não) de qualquer exercício. Albertoni adverte, no entanto, que os descontos estão condicionados ao cumprimento do compromisso de acerto, seja à vista ou a prazo. Dentre todos os débitos, os relacionados ao IPTU são em maior número, embora os de ISSQN representem o maior valor, informou o secretário, sem especificar cifras. Conforme a PJF, os recursos serão direcionados para setores como saúde e educação, podendo ajudar no pagamento do reajuste aos servidores, que começa a ser feito em dezembro.
Os interessados devem procurar a unidade do Espaço Cidadão localizada no Parque Halfeld a partir de 1º de setembro. “Será montado um guichê específico, com profissionais que serão capacitados nos próximos dias para atender este tipo de demanda. O objetivo é oferecer ao cidadão a melhor comodidade possível. Ainda nos próximos dias, serão feitas campanhas de divulgação, além de envio de notificações aos devedores”, explicou o secretário. A última anistia promovida em Juiz de Fora aconteceu em 2012.
As concessões se darão da seguinte maneira:
I – à vista com desconto de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora;
II – em até 12 parcelas com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 30 de setembro;
III – em até 10 parcelas com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 30 de outubro.