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Negociações da Lei da Anistia poderão ser feitas de forma presencial

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A Câmara Municipal aprovou alterações na Lei da Anistia, que possibilita que os contribuintes juiz-foranos possam renegociar suas dívidas com a Prefeitura com descontos de até 50%. Uma das mudanças prevê que as negociações dos débitos possam ser feitas também de forma presencial, no Procon/JF, mediante agendamento. Inicialmente, a legislação estabelecia que o atendimento fosse realizado apenas pelo site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O agendamento começará a ser realizado a partir desta segunda-feira.

“A Prefeitura tentou fazer com que todas as negociações fossem feitas on-line. Isso é impossível. Nem todos têm acesso à internet e aos documentos digitalizados. Mostramos essa situação para o Executivo e houve um entendimento. Chegamos a sugerir que os atendimentos fossem feitos no Espaço Cidadão, mas a Prefeitura solicitou que ocorressem no Procon. A partir de segunda-feira, o contribuinte poderá agendar o seu atendimento presencial”, afirmou à Tribuna o vereador Maurício Delgado (DEM), primeiro signatário do projeto de lei que trata das alterações na Lei da Anistia.

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Outro trecho alterado é o que prevê a rescisão do contrato, em caso de inadimplência no pagamento das parcelas previstas em acordo. Na legislação vigente, a previsão era de suspensão do pleno direito ao parcelamento ao contribuinte que deixasse de quitar alguma das parcelas até o prazo de 30 dias do final de seu ajuste, independente de notificação. Com a alteração, este prazo passará a ser de 120 dias do vencimento da parcela não quitada, independente de notificação.

“Havia uma preocupação de que a pessoa que deixasse de pagar suas parcelas, constaria como adimplente até o final do parcelamento, com o nome ‘teoricamente limpo’, o que poderia favorecer especuladores imobiliários. Este não é nosso intuito. Então, colocamos que se a pessoa parar de pagar e demorar 120 dias para regularizar a situação, esta dívida pode voltar a ser ativa.”

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Com a mudança, o vereador Maurício Delgado entende que os problemas apontados pela Prefeitura para a concessão de desconto de 30% da dívida, para aqueles que optarem por parcelas acima de 12 vezes e até o limite de 84 mensalidades, estão superados. Vale lembrar que a legislação vigente já previa um valor mínimo para cada parcela estipulado em R$ 100.

O parlamentar é o autor da emenda ao texto original da Prefeitura que incluiu na Lei da Anistia a possibilidade de parcelamento em até 84 vezes, com o desconto de 30%. Apesar de considerar que os entraves tenham sido superados, o parlamentar informou que a possibilidade de negociações com prazos mais dilatados e de até 84 parcelas dependerá de adequações do sistema da PJF.

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Os cidadãos que necessitarem de atendimento presencial poderão solicitar agendamento através dos telefones do Espaço Cidadão 2104-8530, 2104-8531, 2104-8580 ou 3690-8151. Os horários para marcação são das 8h às 14h (de segunda a sexta-feira), sujeito a limite diário.

contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa poderão equacionar o passivo com desconto de até 50%, para quitação à vista, e, de forma parcelada, com desconto de 40%, em 12 vezes (Foto: Jéssica Pereira)

Guia de arrecadação deverá ser emitida em cinco dias úteis

Os vereadores também fizeram alterações no prazo definido para que a Prefeitura disponibilize aos contribuintes o documento de arrecadação municipal (DAM), resultado das renegociações. Originalmente, o definido pela lei era de 90 dias, hiato que deve ser significativamente encurtado, passando para cinco dias úteis, a contar da data da solicitação do contribuinte, para os casos de pagamento à vista ou para a primeira parcela, devendo os demais DAMs referentes a parcelamentos ser emitidos observando o intervalo de 30 dias entre cada parcela.

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As alterações na atual Lei da Anistia são oriundas de projeto de lei de autoria de seis vereadores: Maurício Delgado (DEM), Bejani Júnior (Podemos), Sargento Mello Casal (PTB), Zé Márcio (Garotinho, PV), Julinho Rossignolli (Patriota), Kátia Franco Protetora (PSC) e Tiago Bonecão (Cidadania).

Os vereadores ainda consideram que a definição do atendimento presencial é necessária “uma vez que nem todos têm acesso a internet, como é de conhecimento geral”. Outro ponto que a atual proposta contempla é o prazo de cinco dias para emissão do boleto para pagamento à vista ou da primeira parcela, bem como determina prazo de 30 dias para emissão dos demais, evitando assim uma chuva de demandas judiciais contra a Fazenda Municipal, uma vez que o prazo constante na Lei original, 90 dias, é fora da realidade contemporânea”, afirmam os autores.

Por fim, os parlamentares alegam que muitos contribuintes têm urgências para quitar seus débitos ou regularizar suas situações junto à Fazenda. “Seja para poderem vender um imóvel, por exemplo, ou até mesmo emitir uma certidão para participar de um certame público”, diz a justificativa.

Lei da Anistia já está em vigor

A Lei da Anistia, proposta oriunda de projeto de lei de autoria da própria Prefeitura, estabelece critérios para quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária. Com as regras, os contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa poderão equacionar o passivo com desconto de até 50%, para quitação à vista, e, de forma parcelada, com desconto de 40%, em 12 vezes.

Quando da sanção da matéria, a Prefeitura vetou a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 84 vezes, com desconto de 30%. A prerrogativa foi inserida na legislação por emenda de autoria do vereador Maurício Delgado (DEM). Desde então, a PJF apontou inconstitucionalidade da proposição e riscos fiscais que impossibilitam a execução da proposta, avaliando um questionamento por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Apesar das alegações, a Câmara derrubou o veto e a possibilidade permanece em vigência.

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