A Lei 14.508/2022, que obriga a instalação de câmeras de vídeo no Canil Municipal, foi promulgada pela Câmara Municipal na última sexta-feira (30). A lei propõe que a medida seja adotada pela segurança dos animais que vivem no abrigo e, conforme o texto, pretende monitorar tanto o interior quanto o entorno do local. As câmeras deverão ser instaladas de forma a cobrir todas as áreas comuns de circulação do Canil Municipal, incluindo entrada e saída dos locais onde são realizados os procedimentos nos animais.
O texto determina que o “equipamento deverá funcionar ininterruptamente e as imagens captadas serão separadas por data de filmagem […] estando disponíveis para consulta e verificação, em consonância com Lei nº 13.709/18″ (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Os arquivos de gravação devem ter som e imagem de qualidade e permanecer armazenados pelo período de um ano após sua realização.”
Na justificativa do texto, consta que “o Município de Juiz de Fora necessita urgentemente tomar uma atitude relacionada à segurança dos animais”, destacando a importância do Canil na conscientização dos cidadãos juiz-foranos em relação aos cuidados básicos de higiene e saúde dos animais, além de apresentar os “deveres e obrigações de um proprietário responsável”.
A Lei 14.508/2022 é de autoria dos parlamentares Bejani Júnior (Podemos) e Kátia Franco Protetora (Rede) e foi subscrita pelas vereadoras Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL) e pelos vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), João Wagner Antoniol (PSC), Julinho Rossignoli (PP) e Pardal (União).