PUBLICIDADE
Em 60 dias, entra em vigor uma nova legislação municipal que autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a realizar a distribuição contínua e gratuita de leite sem lactose e com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos às crianças de até 2 anos. A lei é oriunda de projeto do vereador Bejani Júnior (Podemos) e foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial Eletrônico do Município.
A legislação tem caráter autorizativo e prevê que a solicitação para o recebimento da fórmula infantil especial deverá ser feita pelos pais ou responsáveis, desde que a condição de necessidade da criança alérgica ou intolerante seja constatada por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de prescrição e atestado médico.