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Justiça Eleitoral abre inscrições para mesários voluntários

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Os eleitores com mais de 18 anos já podem se inscrever para atuar nas eleições 2018 como mesários voluntários. As inscrições podem ser feitas pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, preenchendo uma ficha, ou no cartório eleitoral em que o eleitor está inscrito. O interessado pode se inscrever também pelo Disque-Eleitor (148). Compete ao mesário, entre outras atribuições, zelar pela integridade da urna eletrônica, pela legitimidade do processo eleitoral e pela ordem na seção de votação.

Atualmente a Justiça Eleitoral mineira conta com mais de 180 mil mesários voluntários inscritos. Para o primeiro turno das eleições 2018, estima-se que serão necessários 190 mil mesários em todo o estado para atuarem perante as mesas receptoras de votos nas zonas eleitorais. Os cartórios eleitorais estão agora em fase de recrutamento dos que vão atuar nas eleições. Os mesários serão nomeados e convocados pessoalmente, por carta ou por e-mail, entre dois e três meses antes das eleições, mas esse prazo pode variar de acordo com cada cartório eleitoral. Nas semanas anteriores ao pleito, são feitos treinamentos para capacitar os mesários a exercerem a função.

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Quem trabalha como mesário tem o direito de se ausentar de seu emprego pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições e em que participou de treinamentos da Justiça Eleitoral. Além disso, o exercício da função de mesário pode ser critério de desempate para nomeação por concurso em cargos públicos, caso haja essa previsão no edital. É importante lembrar que, ao se inscrever, o eleitor demonstra para a Justiça Eleitoral que gostaria de exercer a função de mesário, mas não é garantido que será nomeado.

São impedidos de trabalhar como mesários, segundo o Código Eleitoral, os candidatos, seus cônjuges e seus parentes até o segundo grau, os membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários que exerçam cargos de confiança no poder Executivo, aqueles que trabalhem na Justiça Eleitoral e os eleitores com menos de 18 anos.

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Em 2016, último ano eleitoral, o número de mesários voluntários era de aproximadamente 80%. Para as Eleições 2018, a expectativa é que o número se mantenha. Para isso, a Justiça Eleitoral tem feito campanhas convidando os eleitores a se inscreverem como mesários voluntários.

Tire suas dúvidas sobre a função de mesário

1.  Como faço para trabalhar como Mesário nas eleições?

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Inscreva-se no formulário específico no site do TRE-MG na internet, ou pessoalmente, no seu Cartório Eleitoral, ou ainda pelo Disque-Eleitor: (31) 3291-0004 ou 148 (para municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte).

2.    Há alguma remuneração para o Mesário?

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Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições e tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função.

3.    Ao me inscrever como mesário, minha convocação é certa?

Não. O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção de votação. Havendo vaga e não existindo impedimento*, você poderá ser convocado.

* Veja em Legislação aqueles que não podem ser nomeados mesários.

4.    Fui convocado para ser Mesário, o que devo fazer?

Em sua carta de convocação constam a data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a data, horário e local para o treinamento de mesário, além de outras informações necessárias. Siga as instruções e, em caso de dúvida, ligue para o seu cartório eleitoral.

5.    Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer?

Você tem um prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, você deve encaminhar um requerimento ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.

6.    Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o meu comparecimento aos trabalhos eleitorais, qual o prazo para justificar minha ausência?

Você tem o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o Cartório Eleitoral.

Mas, caso possível, é aconselhável que você comunique imediatamente o seu cartório eleitoral sobre a impossibilidade de comparecimento, para que sejam tomadas as providências necessárias a sua substituição.

7.    Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Posso faltar?

Não. O comparecimento é obrigatório e a sua falta, se não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência e o sujeita a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.

8.    Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?

Não. A sua convocação é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justo, você não puder trabalhar nas eleições, o próprio cartório providenciará a sua substituição por outra pessoa.

Você pode, sim, indicar pessoas que gostariam de se voluntariar, cabendo ao cartório decidir sobre a convocação delas.

9.Acho minha convocação injusta e gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?

Em até 5 dias a contar da nomeação, exponha por escrito seus motivos ao Juiz Eleitoral e aguarde resposta. Além disso, você pode se manifestar à Ouvidoria do TRE-MG.

10.    Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?

A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador. Apresente o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combine com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito.

11.    Não estou conseguindo combinar com o meu empregador quanto ao direito às folgas ou quanto ao período de gozá-las. O que fazer?

A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral.

12. Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público.

13.Sou estagiário(a). Poderei gozar as folgas assim mesmo?

Não, o estagiário não faz jus aos dias de folga concedidos aos mesários por lei, porque o estágio não gera vínculo empregatício.

14. Quando trabalhei nas Eleições, estava vinculado a um empregador, mas na época de gozar as folgas já estava vinculado a outro. Posso gozá-las assim mesmo?

Não. O direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” – Res. TSE 22747/2008, art.2º.

15.Vou sair da empresa onde trabalho. Como faço para gozar os dias de folga a que tenho direito, por ter trabalhado nas Eleições?

“Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito” – Res. TSE 22747/2008, art. 2º.

Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes – Res. TSE 22747/2008, art. 3º.

16.Após trabalhar como mesário, quanto tempo tenho para gozar minhas folgas?

Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador.

17.Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.

18.Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?

O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.

19.A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.

20. Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar o gozo de minha folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?

Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.

21.    O mesário voluntário possui menos obrigações que o mesário convocado por força de lei?

Não. Após a convocação, ambos possuem os mesmos direitos, deveres e obrigações.

22. Quantas vezes trabalharei como mesário?

Não existe uma regra predefinida. Tudo dependerá da necessidade do seu Cartório Eleitoral. Caso queira, você poderá trabalhar como mesário indefinidamente.

23.Ao trabalhar como mesário 1 vez, terei que trabalhar em todas as eleições?

Não. Você poderá pedir dispensa junto a seu Cartório Eleitoral, no período entre uma eleição e outra. Contudo, tal pedido deve ser feito antes de receber uma nova convocação.

24.O Mesário também trabalha na apuração dos votos?

Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores são convocados.

25.O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga?

Sim, pois nesse dia o mesário também fica à disposição da Justiça Eleitoral.

26.    Aposentados podem ser mesários?

Sim. E são muito bem-vindos.

27.Deficientes podem ser mesários?

Sim. Desde que a deficiência não impeça o exercício das atividades que devem ser executadas pelo mesário.

28.    O que fazer em caso de mudança de endereço?

Se você mudou de endereço e não realizou a revisão do seu título (efetivação da alteração de endereço junto à Justiça Eleitoral), entre em contato com o seu cartório eleitoral para se informar sobre a convocação e atualizar seus dados.

29.    Posso me inscrever para mesário em período não eleitoral?

Sim. Você pode se inscrever como mesário a qualquer época.

30.    Já pedi dispensa da função de mesário anteriormente. Posso me inscrever novamente?

Sim. Inscreva-se pelo site do TRE-MG na internet, pelo Disque-Eleitor (31) 3291-0004 ou 148 (Região Metropolitana) ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral.

Fonte: TRE-MG
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