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Leis obrigam transparência e prestação de contas pela PJF

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Entrou em vigor, na última terça-feira (2), duas leis que regulam o trabalho da Prefeitura de Juiz de Fora no combate à Covid-19. Um dos textos prevê a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade pública. O outro obriga a publicação de um boletim diário, pela Prefeitura, para prestação de contas relacionadas ao estado de emergência ou calamidade pública. Segundo o secretário de Governo, Ricardo Miranda, quando o legislador propôs a norma, a Prefeitura ainda não tinha disponibilizado as informações que são ofertadas atualmente. Ele ressaltou ainda que o Executivo já torna pública tais informações através de seu portal e do hotsite sobre o novo coronavírus.

De autoria dos vereadores José Márcio (Garotinho, PV) e Júlio Obama Jr. (PHS), a Lei 14.041 obriga a publicação das compras e contratos firmados pela Prefeitura em caráter emergencial “para conter o avanço da pandemia de Covid-19 e para amenizar suas consequências à população”. Além de informar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas, as informações também devem constar no site da transparência no prazo máximo de cinco dias, a partir da assinatura do contrato ou oficialização da compra.

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Segundo o documento, a publicação deverá ser colocada em um local de fácil acesso aos cidadãos, em uma seção específica para os gastos decorrentes da crise da Covid-19. A publicação deverá conter os seguintes dados: objeto da compra e/ou contrato; nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/Cadastro de Pessoa Física (CNPJ/CPF) das partes contratadas; motivação e justificativa da compra e/ou contrato emergencial; valor do contrato; e tempo do contrato.

Boletim Diário

Já a Lei 14.042, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), especifica que assuntos devem constar na publicação obrigatória de boletim diário de prestação de contas, em caso de estado de emergência ou calamidade pública. Deve ser feita de forma clara e ao alcance da população através das seguintes ferramentas: Atos do Governo, Portal da Transparência, site oficial, ou mídias que passem a figurar no rol de instrumentos utilizados pela Prefeitura ou que venham a ser utilizadas em caráter excepcional.

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Salvo em situações que não se façam necessárias, o documento deve conter: número e identificação de vítimas; identificação de grupos vulneráveis a novas ocorrências; avaliação de risco e projeções de cenários; relato das ações desenvolvidas pelos diversos órgãos da Administração Municipal e/ou em parceria com os demais entes federados; relação detalhada das despesas com a contratação de serviços e aquisição de bens, destinados a ações para enfrentamento do problema.

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