Após derrubar veto integral da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) na semana passada, a Câmara Municipal promulgou, nesta quarta-feira (3), legislação municipal que determina aos estabelecimentos de ensino da rede privada a redução de suas mensalidades em, no mínimo, 30%, durante o período de suspensão das aulas em razão do plano municipal de contingência da pandemia da Covid-19. Desta maneira, a legislação já está em vigor e vale para escolas de educação infantil e de ensino fundamental.
Segundo o texto da nova lei, que é oriunda de projeto de autoria do vereador Adriano Miranda (PRTB), os estabelecimentos de ensino que possuam calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar a redução da mensalidade a partir do 31º (trigésimo primeiro dia) de suspensão das aulas. “Os estabelecimentos de ensino adeptos ao calendário ininterrupto de aulas, as creches e as demais unidades de ensino de carga horária integral ficam obrigadas a aplicar, de forma imediata, a redução de mensalidade”, afirma a norma municipal.
Ainda de acordo com o texto legal, a redução de mensalidade “será imediata e automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas pelo plano municipal de contingência do novo coronavírus”. A lei define ainda que caberá à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a fiscalização do cumprimento ou não da regra, estando os estabelecimentos sujeitos a multas que vão de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil por aluno em caso de desrespeito à norma.
Apesar da promulgação da legislação, a concessão do desconto em questão não deve ser automática no entendimento do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de MG (Sinepe/Sudeste), que representa as escolas particulares que atuam em Juiz de Fora. Isto porque o entendimento do Sinepe é de que a lei aborda escolas que suspenderam suas aulas, o que, atualmente, não corresponderia à realidade da grande maioria dos estabelecimentos privados em funcionamento na cidade que, segundo o sindicato, adotaram o modelo de aulas não presenciais para dar sequência a suas atividade pedagógicas e educacionais.
Sindicato de estabelecimentos particulares deve recorrer à Justiça
Sobre a legislação em questão, o Sinepe/Sudeste reforça que já havia se mostrado contrário à iniciativa, quando tomou conhecimento da proposta. “Com a derrubada do veto pela Câmara, criou-se grande expectativa junto à sociedade. Todavia, a compreensão do Sinepe/Sudeste é que, de acordo com o Art. 1°, a lei somente se aplica às instituições de Ensino que suspenderam as aulas. Este não é o caso da expressiva maioria das escolas privadas do Município.”
O sindicato reforça ainda que “o regime especial de aulas não presenciais foi disciplinado pelos órgãos do ensino (Conselhos de Educação e MEC), sendo que a Medida Provisória 936, flexibilizou o número de dias letivos, mas, manteve o dever de ministrar 800 horas anuais. Ainda de acordo com a nota, “mesmo entendendo que a lei somente se aplica às instituições que suspenderam as aulas” e “não implantaram o regime especial de aulas não presenciais”, o sindicato afirmou que deve recorrer à Justiça para pedir a inconstitucionalidade da norma “bem apontada nas razões de veto do prefeito municipal”, segundo posicionamento encaminhado à reportagem.
Outras medidas
Na nota encaminhada à reportagem, o Sinepe/Sudeste afirmou que, desde março, constituiu um gabinete de crise por conta da pandemia e já “orientou e mantém constantes orientações às instituições de ensino para a implantação do regime especial de aulas não presenciais”. Com relação às mensalidades com vencimento a partir de abril, o sindicato afirma que as escolas particulares foram orientadas a “conversarem com os familiares e alunos que os procurassem em razão da dificuldade de pagamento”.
Autor de projeto defende que lei deve ser cumprida
Ouvido pelo Tribuna, o vereador Adriano Miranda, autor da legislação, discorda da argumentação apresentada pelo sindicato das escolas particulares. O gabinete do parlamentar aponta que este seria um subterfúgio dos estabelecimentos baseado em uma “literalidade” do texto.
Assim, tal interpretação, segundo o parlamentar, ignora o objetivo do dispositivo legal que deixaria bem claro a intenção de que os descontos tenham validade “durante o período de suspensão das aulas em razão do plano municipal de contingência do novo coronavírus”, uma vez que as aulas suspensas pelas medidas restritivas de combate à Covid-19 são exatamente as aulas presenciais.
“Isto é uma interpretação errônea das escolas. É preciso interpretar o espírito da legislação, ninguém vai fazer uma lei que não tenha aplicabilidade. A lei está em vigor e precisa ser cumprida. Assim, os pais devem procurar as escolas e se não forem atendidos devem procurar o Procon, que é o órgão definido para fiscalização da legislação”, pontuou Adriano Miranda.